Faça Bonito: A luta pelo fim da violência sexual de crianças e adolescentes continua

Delegado da DPCAMI explica atuação da Polícia diante das denúncias desta natureza.

A data de 18 de maio é o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de crianças e adolescentes. Comemorado há mais de duas décadas, a data se tornou um marco para as instituições e pessoas que lutam pelo fim da violência contra crianças e adolescentes, quando são realizadas campanhas de conscientização e divulgação das formas de denúncia. Em todo o país a campanha de mobilização para o enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes é denominada “Faça Bonito”.

A data foi instituída pela Lei Federal 9.970/00 com base no “Crime Araceli”, ocorrido em 18 de maio de 1973, em Vitória (ES). Na ocasião, a menina Araceli, de 8 anos, foi raptada, drogada, violentada, morta e carbonizada por jovens de classe média da cidade, que nunca foram punidos.

Segundo o “Panorama da violência letal e sexual contra crianças e adolescentes no Brasil” divulgado pelo UNICEF, entre 2017 e 2020, 180 mil crianças e adolescentes sofreram algum tipo de violência sexual no Brasil. Um terço desses crimes acontecem contra crianças na primeira infância (até 4 anos), totalizando 62 mil casos.

Em Campos Novos, todos os casos de violência sexual contra crianças e adolescentes passam necessariamente pela DPCAMI, Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso. Conforme o delegado Márcio Maciel, a violência infantil, seja física, psicológica, sexual que configure crime, é atribuição da Polícia Civil, e chegam até ao conhecimento da instituição de diversas formas.

“As portas de entrada destas informações para a Polícia Civil pode partir dos órgãos públicos ou da sociedade civil. Estas denúncias podem partir da própria vítima (criança ou adolescente), de algum familiar, do colégio, conselho tutelar, Ministério Público, ou de forma anônima”, explica.

Ainda de acordo com o Delegado, no caso de denúncias anônimas, são feitas investigações preliminares antes de se deflagrar uma investigação formal contra alguém. Diante de situações de risco iminente é possível a adoção de medidas que representa o judiciário, como o afastamento do lar, até mesmo a prisão do autor/autora se for o caso.

“Se a informação chegar através do Ministério Público, já é deflagrada investigação formal pois vem por meio de requisição, a ordem que vem do MP é cumprida. Se é por meio de um boletim de ocorrência, e já tem elementos que apontem para a possibilidade de um crime que está ocorrendo, é instaurado um inquérito policial e tomada as medidas cabíveis, por outro lado, quando parte de uma denúncia anônima, não é possível instaurar um inquérito com base apenas numa única informação desta fonte”, ressalta.

Como mencionado pelo delegado, existem forma de violência que não necessariamente são caracterizadas como crimes, embora a maioria das violências também se enquadrem nas leis do código penal brasileiro. Existe o Conselho Tutelar, o Ministério Público, Assistência Social, além de outros órgãos, que fazem essa proteção de forma mais abrangente que a própria Polícia.

“O conceito de violência é mais abrangente do que o próprio crime, como por exemplo, alienação parental, é um tipo de violência que não se enquadra como crime, portanto o caso passa a ser tratado pelo conselho tutelar, Ministério Público ou pelo judiciário quando resulta em um processo”, esclareceu.

Os crimes sexuais contra crianças e adolescentes são crimes com autor conhecido, ou seja, são, em sua maioria, cometidos por pessoas com relações de proximidade com as vítimas (86% dos casos analisados tinham autores reconhecidos).

Proteger crianças e adolescentes é dever de toda a sociedade, conforme determinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Qualquer sinal de violação de direitos de crianças e adolescentes podem ser denunciados pelo Disque 100 ou no Conselho Tutelar mais próximo – em ambos os casos, a denúncia pode ser anônima.

“No Disque 100 é acionado Brasília e depois vem para a delegacia, tem que ser dado resposta à Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, que coordena e fiscaliza as ocorrências”, esclareceu o Delegado Márcio Maciel.

Em 2021, segundo o Relatório do Disque Direitos Humanos, foram realizadas 18.756 denúncias relacionadas à liberdade sexual (categoria que envolve os crimes sexuais) contra crianças e adolescentes no Brasil. Destes, 14.974 aconteceram na casa onde reside a vítima e/ou o suspeito. Sobre o grau de proximidade entre a vítima e o suspeito, 10.255 denúncias foram contra pessoas da família.

Apesar da carência no efetivo, de acordo com o delegado, o seu departamento tem conseguido dar conta da demanda. Atualmente a DPCAMI conta com o setor específico de psicologia, para atuar nestes casos, além do Delegado, um escrivão, e de um agente designado que cumpre as diligências do departamento de polícia.

*Reportagem publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1778 de 11 de maio de 2023.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornal Celeiro
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.