Decisão ocorreu por unanimidade do Tribunal de Justiça de SC após ação da Defensoria Pública. A proibição ocorria desde 2020 em razão da pandemia.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por unanimidade, anulou a Portaria Nº 198 da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa de Santa Catarina (SAP/SC), de 18/03/2020, que suspendia visitas com a entrega de sacolas de mantimentos, alimentos, itens de saúde e higiene a pessoas privadas de liberdade em unidades prisionais e do sistema socioeducativo catarinense, acolhendo pedido da Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado (DPESC).
Em julgamento na manhã desta terça-feira (26), o desembargador Luiz Fernando Boller definiu o prazo de cinco dias para que o Estado de Santa Catarina comunique todos os estabelecimentos prisionais e socioeducativos e seja retomado o recebimento de alimentos e itens de higiene de caráter complementar, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 100 mil.
A decisão garante o direito fundamental e previsto em lei, de recebimento das pessoas reclusas de receberem produtos de necessidade básica adquiridos pelos próprios familiares, já que não são fornecidos pelo Estado.
Por meio da decisão, na ACP promovida pela DPESC, o Tribunal garante a aplicação da lei de execução penal, promovendo, por meio da assistência e do convívio com a família, as condições para a reintegração social e o posterior retorno à convivência em sociedade.
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