Escola Paulo Blasi sedia 1ª Mostra Cultural de Artes

Alunos do 9º ano e do Ensino Médio participarão de palestra com o Design Gráfico, Adriano Santos.

A Escola de Educação Básica Paulo Blasi, sedia no próximo dia 17/10, terça-feira, a 1ª Mostra Cultural “Arte Aqui e Agora”. Trata-se de um projeto promovido pelo CRE (Conselho Regional de Educação) do Estado de SC e que conta com apoio do Polo de Altas Habilidades e Superdotação (anexo à escola).

O evento será voltado às atividades internas dos estudantes e terá como artista convidado, Adriano Santos, Design Gráfico e professor da UNOESC Videira, Mestre em Cartoon e Desenho Infantil, que vai compartilhar a sua experiência por meio de uma palestra.

A 1ª Mostra Cultural da Escola Paulo Blasi, que tem como tema “Cores da Nossa Identidade Escolar: Pintando a Essência da nossa Escola”, acontecerá em dois períodos. No período matutino participarão da palestra com o Professor Adriano Santos, as turmas do 2º e 3º ano do Ensino Médio, e no período Vespertino, as classes do 9º ano Fundamental e do 1º ano do Ensino Médio, totalizando 185 estudantes.

“O objetivo deste projeto é incentivar a expressão artística dos estudantes por meio da criação de telas que representem a identidade única da escola em suas vidas. Essas obras de arte não apenas celebrarão a comunidade escolar, mas também permitirão que os alunos explorem sua conexão pessoal com a instituição, promovendo um senso de pertencimento e orgulho”, destacou a professora regente do Polo de Altas Habilidades e Superdotação, Maristela de Menek.

Ainda de acordo com a professora, o Polo de Altas Habilidades funciona dentro da Educação Especial como uma suplementação da área de destaque do aluno. As habilidades estão no campo das artes, atletismo e robótica, onde o aluno é atendido em seu contraturno escolar.
O atendimento do Polo de altas habilidades/ superdotação ocorre na sala de AEE com a professora regente Maristela De Menek e a assessora Micheli Fabiana da Costa Jezus.

*Reportagem publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1799 de 05 de outubro de 2023.

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