Valores pagos por empresas de vistoria veicular ao Estado são legais, decide Justiça

A discussão sobre a legalidade dos valores cobrados pelo Estado para o uso do Portal ECV (Empresa Credenciada de Vistoria) se originou em uma ação movida por uma vistoriadora que alegava ser inconstitucional o valor de R$ 27 pagos por cada um desses negócios pelos processos iniciados na plataforma.

A atuação dos procuradores do Estado em um caso de grande repercussão viabilizou à Justiça determinar que a cobrança de valores das vistoriadoras veiculares credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran) é legal. A partir de agora, prevalecerá a tese de que “a natureza jurídica dos valores pagos pelas empresas credenciadas pelo Detran é de preço público” para os diversos processos do tipo que tramitam no judiciário catarinense, e não de taxa como alegavam algumas empresas.

A discussão sobre a legalidade dos valores cobrados pelo Estado para o uso do Portal ECV (Empresa Credenciada de Vistoria) se originou em uma ação movida por uma vistoriadora que alegava ser inconstitucional o valor de R$ 27 pagos por cada um desses negócios pelos processos iniciados na plataforma. O software foi criado pelo Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (Ciasc) e permite validar os laudos emitidos pelas empresas a fim de que eles comprovem a regularidade de motos, carros e outros tipos de veículos junto ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Caso o entendimento do Estado não prevalecesse, somente a autora da ação teria direito a receber o dobro do que já fora pago – mais de R$ 380 mil -, além de obter a isenção da tarifa nas vistorias futuras.

Os procuradores do Estado demonstraram que as empresas vistoriadoras aderiram voluntariamente aos termos de utilização do Portal ECV quando solicitaram o credenciamento junto ao órgão de trânsito, conforme regulamento previamente estabelecido pelo Poder Público, diante do seu interesse na fiscalização dessa atividade. “Trata-se, portanto, de uma relação de natureza claramente administrativa, a ser regida, evidentemente, por normas de Direito Administrativo”, segundo o acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) no âmbito de uma ação que começou a tramitar em 2021.

Nesta semana o Grupo de Câmaras de Direito Público admitiu incidente de assunção de competência, conforme apontado pela 1ª Câmara de Direito Público. Ou seja, o entendimento de que a natureza da cobrança é preço público será aplicada a outras ações semelhantes.

Para o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, este resultado é importante. “A atuação da PGE/SC viabilizou unificar o entendimento da Justiça sobre o assunto e eliminar a potencial insegurança jurídica decorrente de diversos processos do mesmo tipo”, explicou o chefe do órgão central de serviços jurídicos do Estado.

Atuaram no caso os procuradores do Estado Felipe Wildi Varela e Luiz Dagoberto Corrêa Brião.

*INFO: REDE CATARINENSE DE NOTÍCIAS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornal Celeiro
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.