AMA chama atenção para os direitos dos autistas no período de matrícula escolar

É essencial que as famílias conheçam seus direitos frente as instituições de ensino, públicas ou particulares.

Infelizmente o período de matrículas para as famílias de autistas, pode ser temeroso. Isso porque existe o medo da negativa de matrícula, negativa de profissional de apoio ou acompanhante especializado. A diretora da Associação de Pais e Amigos dos Autistas – AMA de Campos Novos, Vera Ottonelli Durli explica que, é “essencial que as famílias estejam cientes do seu direito”.

Existem normativas (leis), que são amplamente divulgadas e que regem a inclusão dos alunos, que que vai desde a creche até ao ensino profissionalizante ou superior. “Então sempre a gente alerta a direção das escolas quanto ao direito dos nossos alunos com o transtorno do espectro autista (TEA). Para isso existe lei, e a gente sempre alerta também a secretaria de educação sobre a importância da matrícula no ensino regular”, explicou a diretora da AMA.

De acordo com Vera Ottonelli Durli, o objetivo é evitar ver situações de negativas de matriculas, profissionais de apoio além da falta de adaptação curricular em Campos Novos. Em muitas situações o Plano de Desenvolvimento Individual, não é colocado em prática, além de outros problemas relacionados a educação inclusiva, que precisam ser observados.

Vera ressalta que já teve muitos avanços, porém é essencial que a gestão das escolas da rede pública ou particular não criem obstáculos para fornecer o professor de apoio às crianças que necessitam, pois ele é essencial na educação da criança que se enquadra no TEA – Transtorno de Espectro Autista, vai garantir a educação inclusiva, adaptando as atividades para o aluno, e garantindo a segurança no ambiente escolar.

A diretora da AMA explica ainda que o amparo está na Lei 12.764/12 no seu artigo 3º, regulamentado pelo decreto 8368/2014, considera crime de discriminação, pela Lei Brasileira da Inclusão no artigo 88.

Confira algumas listas de direitos e obrigações das escolas:

  • Não podem negar matrícula;
  • Não existe limite de pessoa com deficiência por sala;
  • Não pode cobrar a mais ou exigir dos pais o custeio do professor especialista;
  • Não podem exigir avaliação prévia;
  • Devem oferecer Atendimento Educacional Especializado (AEE) em contraturno;
  • Devem conter em seus planos de ensino, diretrizes de educação inclusiva, entre outros.

Vera Ottonelli Durli, conclui explicando que “o gestor escolar ou autoridade competente que recursar a matrícula de aluno com o transtorno do espectro autista ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com uma multa de 3 a 20 salários mínimos, punidos com penas de 1 a 3 anos de prisão”.

No mês de novembro/2023, o Governo Federal lançou o Plano “Novo Viver sem Limite” com cerca de 100 ações para as pessoas com deficiência e investimentos de mais de R$ 6 bilhões.

Em caso de desrespeito os pais podem denunciar, buscar apoio com a equipe da AMA, no Ministério Público ou ainda na Secretaria Municipal de Educação.

*Reportagem publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1808 de 07 de dezembro de 2023.

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