A necessidade do contrato

Vivemos em uma sociedade em que a forma documental das relações negociais é a que prevalece, em especial pelo fato de não mais (com raras exceções) ter o devido valor daquilo que o jargão popular por muito tempo e algumas vezes atualmente, teve espaço, que é o “fio do bigode”.

De tal forma que os negócios, inclusive os pessoais e não somente os patrimoniais, demandarem um instrumento formal das várias tratativas que possa vir a ser estabelecido entre a pessoas – incluindo, em especial, as jurídicas.

Por isso, ao entabular qualquer tipo de negócio, tal como compra e venda, locação, doação, prestação de serviço, corretagem, transporte, seguro, e por aí vai, pois, inegável instrumento de transferência de riqueza, visto que não há que se falar apenas e tão somente entre particulares, mas nas relações com o poder público, e, neste caso, demanda uma atenção ainda maior porque os bens envolvidos não são dos titulares que ocupam seus respectivos cargos, podendo ser tanto de uso comum como de uso particular dos Entes proprietários (União, Estados e Municípios).

Isso não significa que somente com contratos escritos a relação há de ser reconhecida, pois existem outras formas de se comprovar, entretanto, o instrumento contratual traz para todas as partes envolvidas a segurança nos seus termos, fato indiscutível que dúvidas futuras existirão e será pelos termos acordados que tudo deverá ser sanado.

Da mesma forma que a busca de outros profissionais que não os advogados, devidamente habilitados a este ofício, também não trará a segurança necessária. Em alguns casos não ocorrem divergência futuras, entretanto, em havendo o instrumento escrito resolve a maioria destes conflitos.

Outro fator que merece atenção é a formulação de um adequando contrato, devido ao que se tem visto ao longo de décadas de ofício do subscritor do presente artigo, o que se agravou com a globalização da internet com os vários e simplórios modelos que estão a disposição, fato que, evidentemente, na mesma toada, também não é seguro e pode, inclusive, trazer uma série de dissabores futuros.

Por fim, resta claro e mais cristalino ainda para quem já se deparou com situações críticas em relação às dúvidas que emergem de uma transação mal estabelecida, que as vantagens de um contrato escrito e bem elaborado traz, principalmente para evitar litígios, haja vista que um documento escrito, na forma correta e adequada aos interesses das partes não necessitará de uma confirmação judicial e, se isso ocorrer, as chances de êxito ao final da contenda é imensa para aquele que buscou a esperada garantia em qualquer tipo de negócio.

Por: Fabrício Carvalho
Advogado . OAB/SC 15.269
Especialista em Direito Ambiental

*Coluna ‘Direito Ambiental’, publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1814 de 01 de Fevereiro de 2024.

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