De uma caixa de giz para sala de aula à construção de uma escola. De uma gaze para curativo de paciente em unidade de saúde à reforma de um hospital. Da pavimentação de uma rua à execução ou melhorias de uma rodovia estadual. Todas as compras e contratos dos órgãos públicos brasileiros, obrigatoriamente, passam por licitação.
A chegada do novo ano, anunciada em muitas cidades por meio de show de fogos de artifício, também contratado após processo licitatório, marcou uma mudança bastante importante para os órgãos públicos de todo o Brasil. A partir de 1º de janeiro de 2024, a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), instituída em abril de 2021, mas prorrogada algumas vezes, entrou em vigor.
A alteração não impacta somente as administrações públicas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mas pode refletir em toda a sociedade. A nova norma foi criada, entre outros, para diminuir a possibilidade de corrupção e para trazer mais transparência aos processos que impactam diretamente a vida e o bolso de toda a população brasileira.
“O Município ou Câmara de Vereadores que não seguir a nova lei não contrata e não compra nada, não consegue contratar serviço, ou seja, vai parar a máquina pública. O órgão que fizer pela lei antiga está ilegal porque desde o começo deste ano, a nº 8.666 não existe mais”, explica o professor e coordenador técnico do Núcleo de Licitações do Centro de Estudos da Administração Pública (CEAP Brasil), Vinícius Geronasso.
O que muda
Entre as principais mudanças destacam-se a realização de licitação, prioritariamente, por modo eletrônico, e o Plano de Contratação Anual que determina que as contratações realizadas pelos órgãos públicos devem ser planejadas com antecedência e publicadas em sítio oficial no ano anterior à execução, o que traz mais transparência ao certame.
Antigamente, os municípios poderiam realizar licitação de forma presencial. Desta forma, não havia controle da divulgação ampla, o que comprometia a transparência. Como na nova lei é tudo eletrônico, qualquer pessoa, independente da localidade, pode participar.
Além disso, até então, principalmente nos municípios menores, onde o número de servidores é pequeno, muitas vezes, a mesma pessoa fazia várias etapas do processo. Agora, esta prática não pode mais acontecer. A nova lei estipula o “princípio da segregação de função” que veda a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, visando reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na contratação.
Outra alteração é a forma de realizar os orçamentos para as contratações públicas que passa a ser, preferencialmente, na seguinte sequência: pesquisa em banco de dados do governo; em contratação correlatas de outros órgãos; em sítios de ampla divulgação; e por último, três orçamentos de forma “pessoal”, até então a prática mais comum.
A contratação direta também muda. A NLLC estabelece a preferência da Dispensa Eletrônica, com disputa de preços pelos fornecedores, com transparência. Por meio desta alternativa, em uma contratação, mesmo com baixo valor, qualquer fornecedor pode participar e apresentar as propostas e lances para vencer a disputa. Desta forma, o processo não é definido a partir da pesquisa pelo menor preço, como acontecia até então, mas com ampla disputa entre fornecedores no sistema.
Outra novidade é que todas as licitações do Brasil, a partir de agora, devem ser realizadas no Portal Nacional de Contratações Públicas. A implantação da plataforma e os instrumentos de transparência estabelecidos pela NLLC devem reduzir a corrupção nos processos de licitação do país.
“A corrupção vai acabar? Provavelmente, não. Mas tenho certeza que vai diminuir porque todos os atos passam a ser públicos, transparentes e estarão centralizados em um portal nacional criado pelo Governo Federal. A nova regra facilita o controle e o acesso à informação do que está sendo contratado, comprado, quais os serviços prestados em todos os órgãos públicos do Brasil”, destaca Vinícius Geronasso.
*INFO: Claudia Xavier







