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IMPOSTO DE RENDA – ATENÇÃO

Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para prestar as contas com a Receita Federal. A principal mudança da declaração neste ano foi a ampliação do teto de isenção, mas as demais faixas da tabela do IR 2024 não mudaram. A faixa de isenção foi ampliada de R$ 1.903,98 — que vigorava desde 2015 – para R$ 2.112 em maio do ano passado.

Além disso, foi fixado um desconto mensal de R$ 528 direto na fonte. Ou seja, sobre o imposto que seria devido pelo empregado. Com as medidas, o governo isentou quem ganhava até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 2.640, da cobrança do Imposto de Renda. Essas pessoas não precisam declarar imposto.

Neste ano, foi anunciada uma nova correção do salário mínimo e nova ampliação da faixa de isenção, mas esses valores só valem para a declaração do Imposto de Renda em 2025 (ano-base 2024).

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024:

•Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 28.559,70.

•Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. No ano passado, eram R$ 40 mil.

•Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

•Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

•Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.

•Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.

•Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.

•Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.

•Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.

•Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.

•Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.

•Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

•Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.

•Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

O governo federal recebeu mais de 20 milhões de declarações, e você já fez a sua? Se ainda não fez corre que da tempo.

Por: Douglas Rayzer
Contador . RB Contabilidade – Contato: (49) 99907.8738

*Coluna ‘Evoluir Empresarial’, publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1829 de 16 de maio de 2024.

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