Crédito Rural

O crédito rural é um dos mais importantes, senão o mais importante instrumento de financiamento atualmente utilizado pelo agronegócio brasileiro. Esse mecanismo de empréstimo de dinheiro é destinado a produtores rurais (pessoa física ou jurídica), cooperativas de produtores rurais, agentes envolvidos com pesquisa e outros serviços agropecuários, e serviços de escoamento da produção. No entanto, nem todos os financiamentos para as atividades agrícolas podem ser considerados como crédito rural; isso porque ele é um, mas não o único meio de financiamento das atividades agrícolas como veremos mais adiante.

O crédito rural foi criado pela Lei Federal 4.829 de 5 de novembro de 1965. Durante 30 anos, sua gestão coube ao Banco do Brasil, por meio da Carteira de Crédito Agrícola e Industrial. Em 1965, ele passou à responsabilidade do Conselho Monetário Nacional – CMN, com a implementação do Sistema Nacional de Crédito Rural – SNCR. As normas sobre o crédito rural são aprovadas pelo CMN.

O Banco Central faz parte desse órgão e auxilia na tomada de decisão sobre o crédito rural. As instituições financeiras espalhadas em todo território brasileiro seguem essas normas e as colocam em prática no dia a dia com seus clientes. Existe fiscalização de todo o processo, notadamente por determinação legal. Por isso, o BC verifica junto às instituições financeiras se a liberação do dinheiro e o seu uso estão de acordo com as normas publicadas, dentre outras providências. Por se tratar de um sistema jurídico complexo e dinâmico, suas regras estão resumidas no Manual de Crédito Rural, também conhecido como MCR.

Como dito anteriormente, temos o financiamento público (crédito rural) e também o financiamento privado.

As finalidades do crédito rural são: a) crédito de custeio – destina-se a cobrir despesas normais dos ciclos produtivos, da compra de insumos à fase de colheita; b) crédito de investimento – destina-se a aplicações em bens ou serviços cujo benefício se estenda por vários períodos de produção, como por exemplo, na aquisição de um trator; c) crédito de comercialização – destina-se a viabilizar ao produtor rural ou às cooperativas os recursos necessários à comercialização de seus produtos no mercado; d) crédito de industrialização – destina-se à industrialização de produtos agropecuários, quando efetuada por cooperativas ou pelo produtor na sua propriedade rural.

Os recursos destinados ao crédito rural são definidos anualmente no PLANO SAFRA, que é um programa do Governo Federal que tem como finalidade fornecer recursos para o financiamento da atividade agrícola no Brasil. Algumas exigências devem ser cumpridas para a liberação do crédito rural, tais como: comprovação da idoneidade do tomador; apresentação de orçamento, plano ou projeto, salvo em operações de desconto; oportunidade, suficiência e adequação dos recursos; observância de cronograma de utilização e de reembolso; fiscalização pelo financiador; liberação do crédito diretamente aos agricultores ou por intermédio de suas associações formais ou informais, ou por organizações cooperativas; observância das recomendações e restrições do zoneamento agroecológico.

Atualmente as principais modalidades de crédito rural são: PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, que se subdivide em PRONAF Indústria; PRONAF Mulher; PRONAF Agroecologia; PRONAF Bioeconomia; PRONAF Mais Alimentos; PRONAF Jovem; PRONAF Microcrédito; e PRONAF Cotas-partes; PRONAMP – Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural); MODERFROTA – Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados a Colhedeiras; INOVAGRO (sobre inovações tecnológicas); PCA – Programa de Construção e Ampliação de Armazéns.

Entender o crédito rural ou mesmo se valer de uma consultoria especializada é essencial para a gestão do negócio.

Por: Por: Leonardo Rafael Fornara Lemos
Advogado – OAB/SC 16707
Pós-graduando em Direito do Agronegócio e Pós-graduado em Direito Tributário

*Coluna ‘Direito em Desenvolvimento’, publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1842 de 15 de agosto de 2024.

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