RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA BANCÁRIA

Antes de ser adentrado no assunto da renegociação de dívida bancária, é fundamental entender-se o que vem a ser uma dívida. Pois bem, dívida, trata-se de uma obrigação que foi assumida por uma pessoa física ou jurídica, e que deverá ser honrada no vencimento perante o credor. Quando se fala em dívida de origem bancária, é porque a obrigação foi assumida perante um Banco.

Comumente as dívidas bancárias estão lastreadas em operações bancárias e contratos bancários. No que tange às empresas, as situações mais comuns que podem ensejar uma dívida bancária, são: conta garantida; cheque empresarial; cartão de crédito empresarial; desconto de recebíveis; financiamento de máquinas e equipamentos. Já, com relação às pessoas físicas, os casos mais corriqueiros envolvem: empréstimo pessoal, financiamento para aquisição de veículos, cartão de crédito e cheque especial.

Ao contrário do que alguns pensam, é preciso ter muito cuidado diante de uma dívida bancária, pois o não adimplemento no vencimento pode trazer consequências desastrosas ao devedor, tais como: o Banco pode cobrar antecipadamente as parcelas (cobrar toda a dívida de uma só vez); podem ser aplicados juros e multas pesadas sobre o saldo devedor; o nome do devedor pode ser inserido em órgãos de proteção ao crédito; o Banco pode ajuizar ação judicial para forçar o devedor a quitar o débito; a instituição financeira pode aplicar medidas administrativas para impedir o devedor de ter acesso a novas linhas de crédito; etc.

Contudo, para evitar essas situações, que não raro, podem dar muita dor de cabeça ao devedor, o caminho de uma renegociação da dívida antes de seu vencimento pode ser uma boa opção. Para isso, será necessário, antes de tudo, solicitar ao Banco o contrato da operação, bem como os demais documentos (extratos, fichas gráficas, etc.). De posse de tais documentos, e depois de uma análise minuciosa do contrato e/ou dos documentos que instrumentalizam a dívida, é que o interessado poderá saber se o débito está correto e em consonância com os termos da lei; se houve ou não a incidências de juros abusivos; se as taxas e juros estão compatíveis com a operação contratada; se os encargos cobrados estão em duplicidade; se há multas excessivas; se há cláusulas abusivas que favorecem tão somente a instituição bancária; se foram contratados seguros não autorizados pelo contratante; se há cláusulas com falta de transparência; etc.

Posto isso, depois de serem levantadas todas essas informações, bem como, quanto do orçamento mensal pode ser comprometido com o pagamento da dívida, é que o devedor pode, como dito alhures, buscar a renegociação de dívida perante o Banco, o qual, não raras as vezes, também quer uma solução amigável.

Por: Leonardo Rafael Fornara Lemos
Advogado – OAB/SC 16707
Pós-graduando em Direito do Agronegócio e Pós-graduado em Direito Tributário

*Coluna ‘Direito em Desenvolvimento’, publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1847 de 19 de setembro.

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