O Benefício de Prestação Continuada (BPC) conhecido por muitos como LOAS, é uma importante política pública qual, em regra, garante um salário mínimo mensal a pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover sua própria manutenção ou de tê-la provida por seus familiares, enquadrando-se no requisito “miserabilidade”.
Não obstante, em que pese se tratar de benefício de caráter assistencial e indispensável a garantia da dignidade humana da população a que se destina, nos últimos anos, o governo apresentou diversas propostas legislativas a fim de modificar os requisitos essenciais a concessão da benesse, bem como intensificou as revisões no BPC, conhecidas como “pente-fino”, adotando como justificativa para tal medida: “a identificação de inconsistências ou irregularidades nos benefícios já concedidos, como exemplo o recebimento do benefício por pessoas que não atendem aos critérios de elegibilidade”, o que vem acarretando inúmeros “cortes” ou suspensões do benefício.
Embora o combate a fraudes seja essencial para garantir a sustentabilidade dos programas, os impactos de tais ações sobre os beneficiários merecem atenção e debate, pois conforme já mencionado o BPC é um dos garantidores ao acesso ao principio da dignidade da pessoa humana a muitas famílias e a população vulnerável, sendo fundamental para avalizar proteção social a pessoas em situação de risco social.
Deste modo, observa-se que as revisões administrativas, têm levantado questionamentos quanto à metodologia utilizada e às consequências para os beneficiários. Em muitos casos, pessoas elegíveis sofrem ao ter seus benefícios suspensos ou cancelados, mesmo atendendo aos critérios estabelecidos. Isso pode ocorrer devido a falhas na atualização de informações, exigências documentais excessivas ou dificuldades de acesso às agências do INSS.
Outro ponto crítico é o impacto emocional e financeiro sobre os beneficiários e suas famílias. A interrupção de um benefício essencial pode comprometer a compra de alimentos, medicamentos e outros itens básicos, agravando situações de pobreza e exclusão social. Além disso, os processos de revisão e sua morosidade muitas vezes geram ansiedade e insegurança, especialmente para pessoas com deficiência ou idosos que dependem exclusivamente desses recursos.
Por outro lado, os defensores do pente-fino argumentam que essas medidas são necessárias para coibir abusos e garantir que os recursos sejam direcionados às pessoas que realmente necessitam.
Contudo, evidente que para equilibrar a necessidade de combater fraudes e assegurar os direitos dos beneficiários, é imprescindível que o processo de pente-fino seja conduzido com transparência, eficácia e sensibilidade. O fortalecimento das ferramentas de análise de dados, a capacitação dos profissionais envolvidos e a ampliação do acesso à informação são medidas essenciais para mitigar os impactos negativos que essas ações vêm ocasionando a população mais vulnerável.

E por fim, é válido reiterar, em especial e diante o atual cenário político social, a importância da atualização no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo. Recomendando-se que as famílias atualizem suas informações junto aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou postos autorizados a cada dois anos ou sempre que houver mudanças significativas, como alteração de endereço, composição familiar ou renda, uma vez que dados inconsistentes ou desatualizados podem levar à suspensão do benefício e até mesmo fazer com que este seja cancelado.
Por: Dra. Paula Karina Henz- OAB/SC nº 52.418
Advogada Especialista em Direito Previdenciário
Pós Graduada em Direito e Processo do Trabalho
*Coluna ‘OAB em Destaque’, publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1860 de 19 de dezembro de 2024.


