CRCSC alerta para importantes obrigações tributárias a serem cumpridas em janeiro

O início do ano costuma ser marcado por uma série de prazos para o pagamento de obrigações tributárias que precisam ser cumpridas por pessoas físicas e jurídicas.

A presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC), Marisa Luciana Schvabe de Morais, ressalta a importância da organização neste período e o papel dos profissionais da contabilidade no processo. “O início do ano é um período determinante para a organização financeira de empresas e pessoas físicas, pois os prazos para o pagamento de muitos tributos se concentram neste período, o que exige atenção redobrada”, explica Marisa.

Segundo a presidente é importante que todos estejam atentos ao calendário tributário, pois o não pagamento ou o atraso de impostos pode gerar multas e juros, ou ainda comprometer a regularidade fiscal da empresa ou do contribuinte. “Nesse contexto, o contador é fundamental, pois poderá auxiliar os contribuintes a entenderem as complexidades do sistema tributário, já que tem conhecimento e autoridade técnica nessas questões e domínio sobre temas econômicos e financeiros, sendo um aliado estratégico para a empresa”, explica Marisa.

Para orientar contribuintes e empresas, a Receita Federal disponibilizou um guia com a Agenda Tributária referente a este mês. Confira abaixo os principais prazos de janeiro de 2025:

Pessoa Física

  • 31/01DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie;
  • 31/01DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias;

Pessoa Jurídica

  • 10/01 – Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.
  • 15/01- EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita.
  • 15/01 – DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos
  • 15/01 – EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021)
  • 20/01 – Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária
  • 20/01 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
  • 22/01 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal
  • 31/01 – DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie
  • 31/01 -DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias
  • 31/01 -Opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional

  • 31/01 – Opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) pelo Microempreendedor Individual (MEI)

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