TCE/SC alerta prefeitos sobre o Regime Próprio de Previdência Social

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) expediu, na tarde desta terça-feira (7/1), por meio do sistema de comunicação, ofício aos prefeitos dos 69 municípios catarinenses que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), alertando sobre a importância da manutenção do equilíbrio atuarial e da estabilidade financeira. O expediente observa que os impactos de uma má gestão do RPPS podem afetar diretamente as finanças públicas e comprometer a capacidade do município de implementar políticas públicas.

Segundo levantamento efetuado pelos auditores da Diretoria de Contas de Gestão (DGE) do TCE/SC, os 69 RPPSs municipais existentes no Estado totalizam 126.559 segurados, entre servidores ativos e inativos. De acordo com informações extraídas dos Relatórios de Avaliação Atuarial, encaminhados ao TCE/SC pelos entes em 2024, os 69 RPPSs, em conjunto, apresentam um déficit atuarial de R$ 46,5 bilhões, uma vez que possuem R$ 15,5 bilhões em ativos financeiros para cobrir um passivo atuarial de R$ 62 bilhões.

Segundo auditores da DGE, essa situação observada em 31/12/2023, já considerada preocupante, tende a se agravar neste ano, devido ao aumento dos juros futuros ocorrido em 2024.

No ofício encaminhado aos prefeitos, os técnicos da DGE apontam que a manutenção do equilíbrio atuarial é um pilar fundamental da política previdenciária do RPPS. “Esse equilíbrio representa a capacidade do regime de honrar suas obrigações previdenciárias no longo prazo, garantindo que as receitas arrecadadas sejam suficientes para cobrir as despesas atuais e futuras com benefícios”, diz o documento.

Acrescentam que, “quando o equilíbrio é rompido, surgem déficits atuariais e financeiros que comprometem não apenas o sistema previdenciário, mas também o orçamento público” e que os desequilíbrios “sobrecarregam as finanças municipais, limitam investimentos em políticas públicas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura, e criam um cenário de instabilidade econômica”.

Orientam também que medidas corretivas, como planos de amortização e aportes financeiros, tornam-se indispensáveis para equacionar os déficits e assegurar a viabilidade do regime.

Outro ponto considerado crucial e levantado pelos auditores da DGE é o recolhimento tempestivo das contribuições previdenciárias patronais. Eles afirmam que “a pontualidade no recolhimento é determinante para evitar a formação de déficits e a necessidade de parcelamentos, práticas que devem ser evitadas sempre que possível”.

Segundo a área técnica do TCE/SC, parcelar contribuições não recolhidas no prazo gera encargos adicionais ao município, enfraquece a saúde financeira do RPPS e dificulta o alcance do equilíbrio atuarial e financeiro. Além disso, atrasos no recolhimento comprometem a credibilidade da gestão e ampliam os riscos de sanções legais e institucionais.

Reforma previdenciária

No ofício, os auditores propõem que é indispensável, para os municípios que ainda não adotaram, a realização de uma reforma previdenciária, nos moldes da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Essa emenda introduziu mudanças estruturais que permitem ajustes às realidades financeiras e demográficas de cada ente federativo. Entre as ações recomendadas estão a revisão do rol de benefícios e a instituição de idade mínima para aposentadoria, para garantir a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial no longo prazo, fortalecendo a longevidade do RPPS e evitando sanções, como a perda do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), indispensável para a transferência de recursos federais.

Os auditores do TCE/SC alertam que a eficiência na gestão do RPPS depende diretamente de servidores experientes e capacitados, e que são necessárias capacitações regulares, para aprimorar as competências técnicas, fortalecer a governança do regime, ampliar a confiança de segurados e da sociedade na administração pública, além de garantir continuidade dos benefícios previdenciários aos servidores. A sustentabilidade do RPPS é um reflexo do compromisso com a responsabilidade fiscal e com o futuro da cidade.

O ofício finaliza colocando o Tribunal de Contas à disposição, por meio do e-mail dge.duvidas@tcesc.tc.br, para oferecer orientações aos profissionais dos RPPS na busca por uma administração previdenciária de excelência e destaque no cenário nacional.

*INFO: TCE-SC

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornal Celeiro
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.