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Fui desenquadrado do Simples Nacional: o que acontece com a minha empresa?

O Simples Nacional é um regime tributário vantajoso para micro e pequenas empresas, pois simplifica a arrecadação de impostos e reduz a carga tributária. No entanto, muitas empresas acabam sendo desenquadradas desse regime por diferentes motivos, o que pode gerar incertezas e preocupações.

Se sua empresa foi excluída do Simples Nacional, é fundamental entender as razões dessa mudança, quais as consequências e como se preparar para o novo cenário tributário.

O desenquadramento do Simples Nacional pode ocorrer por diferentes razões.

Entre as principais, destacam-se:

  • Excesso de faturamento: empresas que ultrapassam o limite de R$ 4,8 milhões anuais são automaticamente excluídas do regime
  • Atividade não permitida: algumas atividades econômicas não podem ser tributadas pelo Simples Nacional, conforme a legislação vigente.
  • Débitos tributários: a existência de débitos com o governo pode levar à exclusão, caso não sejam regularizados dentro do prazo estipulado.
  • Constituição societária irregular: empresas que passam a ter sócios não permitidos pelo regime, como outra pessoa jurídica, podem ser obrigadas a migrar para outro regime tributário.

A consequências do desenquadramento, uma vez desenquadrada do Simples Nacional, a empresa precisa se adaptar a um novo regime tributário, geralmente o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Isso traz diversas mudanças na forma de apuração e pagamento de impostos.

1.Aumento da carga tributária: No Simples Nacional, os impostos são pagos em guia única e de forma reduzida. Fora desse regime, tributos como PIS, Cofins, IRPJ e CSLL passam a ser calculados separadamente, podendo elevar os custos do negócio.

2.Obrigatoriedade de novos controles fiscais e contábeis: Empresas fora do Simples precisam adotar uma contabilidade mais detalhada, incluindo escrituração fiscal mais rigorosa e a emissão de guias separadas para cada tributo.

3.Mudança na folha de pagamento: A carga tributária sobre a folha de pagamento pode aumentar, especialmente para aquelas que passam ao Lucro Presumido ou Real.

O que fazer após o desenquadramento?

Se sua empresa foi desenquadrada do Simples Nacional, é essencial tomar algumas medidas para minimizar impactos negativos:

  • Reveja seus custos: a nova realidade tributária pode exigir ajustes na precificação dos produtos e serviços.
  • Regularize pendências: se a exclusão ocorreu por débitos, tente negociar ou parcelar as dívidas para evitar maiores problemas financeiros.
  • Atualize processos contábeis e fiscais: invista em uma gestão tributária mais estruturada para evitar novas penalidades.

O desenquadramento do Simples Nacional pode trazer desafios, mas com planejamento e organização, sua empresa pode se adaptar à nova realidade tributária. O mais importante é agir rapidamente para evitar impactos negativos e garantir a continuidade dos negócios com segurança.

Por: Por: Douglas Rayzer
Contador . RB Contabilidade
Contato: (49) 99907.8738

*Coluna ‘Evoluir Empresarial’, publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1864 de 06 de fevereiro de 2025.

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