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Como Vai Funcionar o ‘Split Payment’ na Reforma Tributária

A Reforma Tributária, aprovada em 2023 e em fase de regulamentação em 2024 e 2025, trouxe uma série de mudanças significativas no sistema tributário brasileiro. Uma das novidades mais impactantes é a introdução do Split Payment, também conhecido como pagamento fracionado, uma ferramenta que promete transformar a forma como os tributos são recolhidos no país. Mas como ele vai funcionar na prática?

  • 1) O que é o Split Payment? O Split Payment consiste na separação automática, no momento do pagamento de uma compra, entre o valor destinado ao fornecedor e o valor correspondente aos tributos.

Ou seja, ao realizar uma transação comercial, o consumidor pagará o valor total da nota fiscal, mas esse valor será dividido de forma automática: uma parte vai para o vendedor e outra parte vai direto para o governo, quitando os tributos devidos.

Esse modelo já é utilizado em países da Europa e busca minimizar a sonegação fiscal, garantir maior controle e agilidade no recolhimento de impostos e aumentar a eficiência da arrecadação.

  • 2) Como será aplicado no Brasil? No contexto da Reforma Tributária, o Split Payment será aplicado principalmente sobre os dois novos tributos que unificarão diversos impostos atuais:
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS.
  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o PIS e a Cofins. A ideia é que, nas operações entre empresas e até mesmo com consumidores finais, a parte do imposto seja automaticamente recolhida no ato do pagamento. Para isso, instituições financeiras e sistemas de pagamento (como bancos e maquininhas de cartão) terão um papel fundamental, pois serão responsáveis por fazer essa separação e repasse ao fisco.
  • 3) Quais os benefícios do Split Payment? Entre os principais benefícios esperados com a implementação do Split Payment, destacam-se:
  • Redução da inadimplência tributária: com o recolhimento automático, evita-se que o contribuinte receba o valor do imposto e não o repasse ao governo.
  • Maior segurança jurídica e previsibilidade: como o pagamento é feito na origem, diminui-se a complexidade dos processos fiscais e de fiscalização.
  • Combate à sonegação: o controle sobre a arrecadação se torna mais rigoroso, o que inibe práticas fraudulentas.
  • 4) Quais os desafios? Apesar das vantagens, a implementação do Split Payment traz uma série de desafios:
  • Adequação dos sistemas de pagamento: será necessário que bancos, fintechs, operadoras de cartão e outras instituições adaptem suas plataformas para operar com essa nova lógica de divisão do pagamento.
  • Complexidade para pequenos negócios: especialmente para micro e pequenas empresas, o novo modelo pode gerar confusão e necessidade de investimentos em tecnologia e sistemas de gestão.
  • Transição e testes: o modelo será implementado de forma gradual, com testes e ajustes previstos nos próximos anos para evitar distorções e garantir segurança aos contribuintes.
  • 5) Quando começa a valer? A previsão é que o Split Payment seja implementado junto com os demais dispositivos da Reforma Tributária, com entrada em vigor plena a partir de 2027, após um período de transição que começa em 2026. Durante esse tempo, o governo e os contribuintes terão a missão de adaptar sistemas, capacitar profissionais e testar a viabilidade da operação.

O Split Payment representa uma mudança profunda no modelo de arrecadação de tributos no Brasil, alinhando o país às práticas mais modernas de controle fiscal. Se bem implementado, poderá contribuir para uma gestão tributária mais transparente, eficiente e segura.

No entanto, exigirá um esforço conjunto entre governo, empresas, instituições financeiras e profissionais da contabilidade para que sua adoção não gere insegurança ou aumento de custos operacionais. A Reforma Tributária está apenas começando, e o sucesso do Split Payment será um dos seus principais testes.

Por: Douglas Rayzer
Contador. RB Inteligência Corporativa
Contato: (49) 99907.8738

*Coluna ‘Evoluir Empresarial’, publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1885 de 03 de julho de 2025.

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