Padrasto e mãe são condenados a 78 anos por abusos e violência psíquica no Meio-Oeste

Crimes ocorreram por 10 anos e começaram quando a vítima tinha cinco anos de idade.

Um padrasto e uma mãe foram condenados pelo juízo da comarca de Tangará por crimes de estupro de vulnerável e violência psicológica, praticados contra uma menor dentro do ambiente familiar. As penas somam 78 anos e sete meses de prisão. O padrasto recebeu 49 anos, sete meses e 20 dias de reclusão, enquanto a mãe foi condenada a 28 anos, 11 meses e 20 dias, ambos em regime fechado, por crimes considerados hediondos.

Conforme os autos, os abusos começaram quando a vítima tinha cerca de cinco anos e se repetiram entre os anos de 2013 a 2023. Parte dos fatos ocorreu em municípios do Oeste e Meio-Oeste catarinense, além de episódios no interior do Rio Grande do Sul, onde a família residiu, e dentro da própria casa. Houve ocasiões em que o padrasto levou a garota a outros lugares.

Segundo a decisão judicial, o réu praticou atos libidinosos reiterados, com uso de força, intimidação e ameaças, ao aproveitar-se da relação de confiança e autoridade, em pelo menos nove episódios.

A mãe da vítima também foi condenada por estupro de vulnerável na forma omissiva. O juízo entendeu que ela tinha conhecimento dos abusos e, mesmo assim, não protegeu a filha, pois deixou de agir para impedir novas violências, apesar de ter o dever legal de cuidado.

Além disso, a sentença reconheceu que a mãe contribuiu para o sofrimento da adolescente ao pressioná-la a negar os abusos, minimizar os relatos e priorizar a manutenção da relação com o agressor em detrimento da segurança da filha.

Além dos crimes sexuais, ambos foram condenados por violência psicológica, praticada por meio de ameaças, constrangimentos, manipulação emocional e chantagens.

A vítima foi repetidamente intimidada para não revelar os abusos e levada a acreditar que destruiria a família caso denunciasse os fatos. O magistrado responsável pelo caso destacou que essas condutas causaram danos emocionais graves, incluídos crises de ansiedade, isolamento social e sofrimento prolongado.

A sentença também apontou que, ao longo da investigação e do processo, os réus tentaram manipular mensagens e conversas, inclusive com a criação de números de telefone atribuídos a terceiros, numa tentativa de desacreditar a vítima e influenciar o andamento do processo.

O juiz registrou ainda que houve, em tese, a prática de falso testemunho por algumas pessoas ouvidas no caso. Ele determinou o envio de informações ao Ministério Público para apuração em procedimentos separados. A sentença é passível de recurso e o processo tramita em segredo de justiça.

NCI/TJSC

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