Confira quem disputa o Governo e o Senado por Santa Catarina em 2026

Oito chapas concorrem ao Executivo estadual e 13 candidatos disputam duas vagas ao Senado.

Os senadores eleitos terão a missão de representar o Estado no Congresso Nacional pelos próximos oito anos.

Terminou no sábado (15) o prazo para registro das candidaturas na Justiça Eleitoral para as Eleições Gerais de 2026, marcadas para 4 de outubro. Em Santa Catarina, oito chapas disputam o Governo do Estado. Três delas são formadas por amplas coligações partidárias e outras cinco concorrem sem alianças.

Para o Poder Legislativo, o Estado contabiliza 13 candidatos ao Senado, 229 postulantes à Câmara dos Deputados e 408 candidatos à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).

Julgamento dos registros

Cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) processar e julgar os pedidos de registro das candidaturas à Presidência e à Vice-Presidência da República.
Já os tribunais regionais eleitorais (TREs) são responsáveis pela análise dos registros de candidatos a governador e vice-governador, senador e suplentes, deputados federais e estaduais ou distritais. Em Santa Catarina, o TRE-SC já iniciou o julgamento dos pedidos referentes aos cargos em disputa no Estado.

Corrida ao Palácio da Agronômica

As candidaturas majoritárias — governador, vice-governador e senadores — estão listadas em ordem alfabética pelo nome do candidato ao Executivo estadual.

Governador: Bruno Pedreiro (PCO)
Vice: Flávio Amaral (PCO)
Número na urna: 29
Chapa pura: Partido da Causa Operária
Senado
Carol Sant Anna (PCO) – nº 290
Suplentes: Domingos (PCO) e Gilberto Silveira (PCO)

Governador: Gelson Merísio (PSB)
Vice: Angela Albino (PDT)
Número na urna: 40
Lema: Coragem para Mudar
Coligação: PDT, PSB, Federação PSOL/Rede e Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV)
Senado
Décio Lima (PT) – nº 133
Suplentes: Elaine Berger (PDT) e Fernanda Klitzke (PT)
Afrânio Boppré (PSOL) – nº 500
Suplentes: Luci Choinacki (PT) e Cida da Silva (PT)

Governador: João Rodrigues (PSD)
Vice: Carlos Chiodini (MDB)
Número na urna: 55
Lema: Santa Catarina Acima de Tudo
Coligação: MDB, PSD e Federação União Progressista (União Brasil/PP)
Senado
Esperidião Amin (PP) – nº 111
Suplentes: Volnei Weber (MDB) e Eni Voltolini (PP)
Antídio Aleixo Lunelli (MDB) – nº 155

Governador: Jorginho Mello (PL)
Vice: Adriano Silva (Novo)
Número na urna: 22
Lema: Fé no Trabalho e Pé na Tábua
Coligação: Avante, Agir, Democracia Cristã (DC), Federação PSDB/Cidadania, Novo, Podemos, PL e Republicanos
Senado
Carlos Bolsonaro (PL) – nº 222
Suplentes: Rafael Caleffi (PL) e Balduino Rodrigues (PL)
Carol De Toni (PL) – nº 221
Suplentes: Geraldo Wetzel Neto (Novo) e Andrey Tomazi (PL)

Governadora: Laís Chaud (UP)
Vice: Nathália Melo (UP)
Número na urna: 80
Chapa pura: Unidade Popular (UP)
Senado
Ana Lucia da Silveira Machado (UP) – nº 800
Suplentes: Jaqueline Almeida Camargo (UP) e Jorge Luiz Adão (UP)
Marlene Soccas (UP) – nº 808

Governador: Marcelo Brigadeiro (Missão)
Vice: Coronel Rodrigues (Missão)
Número na urna: 14
Chapa pura: Missão
Senado
Túlio de Amorim Pfuetzenreiter (Missão) – nº 144
Suplentes: Comandante Edupercio Pratts (Missão) e Diego Vieira (Missão)

Governador: Professor Marcus Sodré (PSTU)
Vice: Professora Taty (PSTU)
Número na urna: 16
Chapa pura: Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU)
Senado
Joaninha de Oliveira (PSTU) – nº 160
Suplentes: Jocemir Adenilson de Souza (PSTU) e Adriana Farias (PSTU)
Marcos Dorval (PSTU) – nº 161

Governador: Ralf Zimmer (PRD)
Vice: Carlos Bordin
Número na urna: 25
Chapa pura: Federação Renovação Solidária
Senado
Jefferson da Rocha – – nº 250
Suplentes: Camila Zimmer e Jeann Lisboa, ambos do Solidariedade.

229 candidatos concorrem à Câmara Federal

Estão na disputa por uma das 16 cadeiras de Santa Catarina na Câmara dos Deputados 229 candidatos, distribuídos entre 13 legendas e cinco federações partidárias.
O que diz a lei – O número máximo de candidatos que cada partido ou federação pode registrar para deputado federal corresponde a 100% das vagas em disputa no estado mais uma. Como Santa Catarina tem 16 cadeiras na Câmara dos Deputados, o limite é de 17 candidatos por partido ou federação. A regra está prevista no artigo 10 da Lei das Eleições.

As legendas – PL, Missão, Podemos, Democracia Cristã e o Novo registraram 17 candidaturas cada. O MDB e o Avante aparecem com 18 nomes, uma candidatura acima do limite previsto em lei. O PSD lançou 14 candidatos; o Republicanos, 13; o PDT, oito; e PSB, PCO e UP, dois cada.

Entre as federações, a União Progressista (União/PP) registrou 16 candidaturas; a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), 17; a Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade), 14; a Federação PSOL/Rede, 17 e Federação PSDB/Cidadania, três.

A disputa por uma cadeira na Assembleia Legislativa

Estão registradas no TSE, 408 candidaturas, representando 11 legendas e cinco federações partidárias.

O que diz a lei – O número máximo de candidatos que cada partido ou federação pode registrar para deputado estadual segue a mesma regra da disputa à Câmara federal: 100% das vagas vigentes no estado mais uma. Como a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC) possui 40 vagas para deputado estadual, cada legenda/federação pode lançar até 41 postulantes a uma cadeira no Parlamento catarinense.

Quem mais colocou nomes na disputa foi o Podemos, com 40 candidatos, seguido pelo PL, com 38; Novo, 37; PDT, 35; e Republicanos, 32. Na sequência, aparecem MDB, 26; PSD, 20; Missão 16; Avante, 9; Agir, 6 e PSTU, 2
Federações: a União Progressista (União/PP) lançou 40 candidaturas; a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), 32; a Federação PSOL/Rede, 28; a Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade), 28 e a Federação PSDB/Cidadania, 19.

Regra de Cota de Gênero

Do total de vagas registradas pela legenda, deve-se respeitar a proporção obrigatória prevista na legislação: Mínimo de 30% para candidaturas de um dos gêneros; Máximo de 70% para candidaturas do outro gênero.

Federações Partidárias – Quando partidos se unificam em uma federação eleitoral, a regra do número máximo de candidatos se aplica à federação como um todo (como se fosse um único partido), devendo a soma de todos os filiados indicados pelas legendas confederadas respeitar o limite legal.

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