Leonardo Rafael Fornara Lemos demonstra que a isenção de impostos na compra de veículo automotor fomenta a autonomia à pessoa com deficiência. O autor, relata ainda no livro, a sua experiência pessoal quando da escolha do tema.
O que pode parecer apenas um benefício fiscal, na prática, pode representar algo muito maior para uma pessoa com deficiência: autonomia, mobilidade e a possibilidade de exercer plenamente o direito de ir e vir. É a partir deste olhar que o advogado Leonardo Rafael Fornara Lemos aborda, no livro ‘Direito de Ir e Vir, a isenção de impostos na compra de veículos para pessoas com deficiência e sua importância para a garantia da dignidade humana, um tema que une Direito, cidadania e inclusão.
A obra nasceu de uma experiência vivida pelo próprio advogado. Durante a pós-graduação em Direito Tributário, o advogado precisava escolher um tema para a monografia, relacionando o Direito Tributário e aos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Na época, morava com os pais e acompanhava as conversas da família sobre os direitos de uma das irmãs, que é deficiente.
Foi nesse contexto que surgiu a ideia. “Ouvindo as conversas em torno do assunto, e por tudo que observei durante os anos de convivência com a minha irmã, eu tive um insight: farei minha monografia tendo como tema a isenção tributária à pessoa com deficiência na compra de veículo automotor”, recorda.
O trabalho foi aprovado e elogiado pelos professores. A irmã, que havia servido de inspiração para a pesquisa, também recebeu um agradecimento especial na monografia e posteriormente no livro. Anos depois, no início de 2025, o advogado decidiu retomar o tema e transformar a pesquisa em uma obra voltada não apenas ao público jurídico, mas principalmente às pessoas com deficiência e suas famílias.
O livro parte de uma constatação: embora existam leis, normas e princípios constitucionais que assegurem direitos às pessoas com deficiência, ainda existe uma distância entre aquilo que está previsto e o que é efetivamente vivido no cotidiano.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estimaram em 18,6 milhões o número de pessoas com deficiência com dois anos ou mais no Brasil, o equivalente a 8,9% da população dessa faixa etária.
Para o advogado, discutir o acesso à informação é fundamental. Segundo ele, ainda são pouco frequentes campanhas que expliquem as possibilidades de isenção tributária e, em muitos casos, pessoas com deficiência e familiares não sabem como ter acesso ao benefício.
A estrutura relacionada à mobilidade também apresenta desafios. Ele cita dificuldades encontradas em concessionárias e revendedoras, a falta de atendimento especializado, a oferta limitada de veículos adaptados, a escassez de centros de formação de condutores preparados para atender pessoas com deficiência e o número reduzido de locadoras que oferecem veículos adaptados.
É nesse ponto que Leonardo Rafael Fornara Lemos defende que a discussão não deve ser reduzida ao desconto na compra de um automóvel.
Mais do que um benefício fiscal
Do ponto de vista jurídico, a isenção tributária é apresentada na obra como uma forma de efetivar direitos fundamentais. Entre eles estão a dignidade da pessoa humana, a liberdade de locomoção, a isonomia tributária e o princípio da capacidade contributiva.
Na avaliação do advogado, facilitar o acesso a um veículo pode significar reduzir barreiras que limitam a autonomia da pessoa com deficiência. Por isso, ele entende que políticas públicas de mobilidade e acessibilidade precisam ir além do reconhecimento formal dos direitos.
A legislação federal prevê, atualmente, a possibilidade de isenção de IPI para pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda e para pessoas com transtorno do espectro autista, desde que atendidos os requisitos legais. O benefício pode ser utilizado para a aquisição de um veículo a cada três anos, dentro das condições estabelecidas pela legislação.
A isenção de IOF possui regras diferentes e, para pessoa com deficiência, está restrita a determinados casos de deficiência física e pode ser utilizada uma única vez. O sistema da Receita Federal permite que os pedidos de isenção de IPI e IOF sejam realizados eletronicamente pelo SISEN, ferramenta que também possibilita acompanhar requerimentos e recursos administrativos. Além dos impostos federais, há também dois impostos estaduais que podem ser objeto de isenção: IPVA e o ICMS.
Informação como instrumento de cidadania
Mais do que apresentar normas, o autor espera que o livro estimule a reflexão sobre o papel do Estado e da sociedade na construção de uma mobilidade inclusiva.
Para ele, o direito de ir e vir não pode depender exclusivamente das condições físicas ou cognitivas de cada indivíduo. É necessário criar mecanismos que reduzam as barreiras existentes e garantam condições para que pessoas com deficiência possam participar da vida social com autonomia. “Não se trata apenas de um benefício fiscal, mas de uma ferramenta concreta de promoção da autonomia, da mobilidade e da inserção social da pessoa com deficiência”, defende.
A obra é recomendada pelo próprio autor a um público amplo: pessoas com deficiência, familiares e qualquer cidadão interessado em compreender melhor os direitos relacionados à mobilidade, às adaptações veiculares e às isenções tributárias, com o fim de transformar informação em ferramenta para que mais pessoas conheçam seus direitos e possam exercê-los.
*Reportagem publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1943 de 20 de agosto de 2026.






