Empresas terão até 30 de setembro para decidir se recolhem os dois novos impostos da reforma tributária separados da guia única do Simples.
A reforma tributária começa a mexer de forma prática no dia a dia das pequenas empresas. A partir de 2027, quem está no Simples Nacional vai poder escolher se continua pagando os dois novos impostos, o IBS e a CBS, dentro da guia única do Simples, o DAS, ou se prefere recolher esses dois tributos separadamente, pelas regras do regime normal, o mesmo usado pelas empresas maiores.
O prazo para a primeira escolha é curto: quem quiser mudar para esse novo formato, chamado de Simples híbrido, precisa avisar entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026. Quem optar dentro desse prazo passa a recolher o IBS e a CBS por fora a partir de janeiro de 2027. Quem não fizer nada continua como está hoje, pagando tudo junto na guia única. O Microempreendedor Individual, o MEI, fica fora dessa história: para ele nada muda.
Vale explicar por que essa mudança existe. O IBS e a CBS vão substituir, aos poucos, impostos como ICMS, ISS, PIS e Cofins, e funcionam num sistema em que cada empresa da cadeia pode descontar, na hora de pagar seu imposto, o valor que já foi pago lá atrás pelo fornecedor.
É o chamado crédito tributário. Dentro do Simples Nacional, porém, esse valor fica misturado com os outros tributos recolhidos na guia única, e por isso o cliente que compra de uma empresa do Simples nem sempre consegue aproveitar esse crédito de forma integral.
Na prática, isso pode prejudicar quem vende para outras empresas, e não diretamente para o consumidor final. Um pequeno fabricante que vende peças para uma indústria maior, por exemplo, pode perder competitividade se o cliente enxergar menos crédito para aproveitar do que teria comprando de um fornecedor do regime normal. Ao optar por recolher o IBS e a CBS por fora do DAS, seguindo as mesmas regras das empresas maiores, o pequeno negócio passa a gerar crédito cheio para quem compra dele, o que pode ajudar a manter ou conquistar clientes.
Mas atenção: essa escolha não é vantajosa para todo mundo, e por isso nenhum empresário deve decidir sozinho, sem conversar antes com seu contador.
Quem vende principalmente para o consumidor final, como um comércio de bairro, uma lanchonete ou um salão de beleza, dificilmente sente essa necessidade de gerar crédito, porque a pessoa física não faz esse tipo de abatimento. Nesses casos, sair da guia única tende a trazer só mais trabalho e mais burocracia, sem benefício real.

Além disso, apurar o IBS e a CBS pelas regras do regime normal exige mais controle: é preciso separar certinho o que entra e o que sai, guardar os documentos fiscais de compras e vendas, e cumprir obrigações que o Simples tradicional dispensa. Isso pode significar custo extra com sistemas e com a própria contabilidade.
A recomendação é que cada empresário sente com seu contador antes do fim de setembro de 2026 e analise o perfil do próprio negócio: quem são os principais clientes, se a empresa compra muitos insumos com imposto embutido, e qual o impacto real no caixa em cada um dos dois caminhos. Depois dessa primeira janela, o governo ainda vai permitir novas trocas de regime todos os anos, sempre em março e em setembro, mas a escolha feita agora já vale a partir do início de 2027, quando o novo sistema tributário efetivamente entra em vigor.
No fim das contas, não existe resposta certa para todo mundo. Existe a resposta certa para cada negócio, e ela só aparece depois de olhar com calma os números e a rotina de cada empresa.
Por: Douglas Rayzer
Contador . RB Inteligência Corporativa – Contato: (49) 99907.8738
*Coluna ‘Evoluir Empresarial’, publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1944 de 02 de setembro de 2026.







