Listas de boicote a empresas voltam a circular após eleição e provocam reação em Campos Novos e no estado

Listas com nomes de empresas, estabelecimentos comerciais e profissionais voltaram a circular nas redes sociais após o segundo turno das eleições presidenciais, realizado no domingo, dia 25.

As mensagens, compartilhadas principalmente em grupos de WhatsApp, incentivam o boicote a negócios associados a determinadas posições políticas. A situação foi registrada em diversos estados, incluindo também Santa Catarina.

Na região da Amplasc, o município de Campos Novos foi afetado e provocou manifestações contrárias à exposição de comerciantes e profissionais nas redes sociais. Nesta semana, diversos comerciantes do município gravaram vídeos em suas redes se posicionando sobre a situação, outros publicaram, Notas de Esclarecimento. Em Campos Novos circula imagem com uma lista de 10 a 15 estabelecimentos, que passaram a reunir registros das mensagens para buscar providências.

O episódio lembra situações registradas após as eleições de 2022, quando listas semelhantes também circularam e geraram preocupação entre empresários e trabalhadores.

CRIME

No Brasil não existe um crime autônomo com o nome específico de “fake news”, mas criar ou compartilhar notícias falsas pode ser punido com base em crimes já previstos em lei: Se a mentira atinge pessoas ou instituições, ela pode ser enquadrada como crime contra a honra:

  • Difamação (Art. 139): Atribuir fato ofensivo à reputação de alguém.
      • Pena: detenção de 3 meses a 1 ano e multa. 

  • Injúria (Art. 140): Ofender a dignidade ou o decoro de alguém.
    • Pena: detenção de 1 a 6 meses ou multa (com penas maiores se envolver preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, idoso ou deficiência).

Responsabilidade Civil

Mesmo quando a conduta não resulta em prisão, quem espalha fake news pode ser condenado pela Justiça Cível a pagar indenização por danos morais à pessoa ou empresa prejudicada.

Por que essas listas configuram crime?

Embora o cidadão tenha a liberdade individual de escolher onde consome, a articulação coordenada de listas públicas para expor e destruir financeiramente empresas e profissionais com base em sua orientação política ultrapassa o limite da liberdade de expressão. Essa prática pode se enquadrar nos seguintes delitos: 

  • Crimes contra a Honra (Difamação e Calúnia): Associar o nome de comerciantes a termos pejorativos ou imputar falsas condutas com o objetivo de macular a reputação pública e comercial do estabelecimento. 

  • Perseguição (Stalking): A intimidação sistemática e a tentativa de isolar ou asfixiar financeiramente um profissional ou empresário por motivos políticos.

  • Crime contra a Economia Popular ou Relações de Consumo: A depender do caso, a tentativa organizada de criar um monopólio de consumo (“comprar apenas de comércios de direita”) ou impedir o livre exercício da atividade econômica alheia pode configurar abuso do poder econômico. 

  • Incitação ao Crime e Discriminação: Muitas dessas listas vêm acompanhadas de discursos de ódio, ameaças físicas, apologia a regimes totalitários ou ataques xenófobos contra migrantes e nordestinos, o que configura crime de racismo/discriminação.

A responsabilidade de quem administra e quem compartilha

  • Quem encaminha: Quem repassa a mensagem (“dar encaminhar”) responde na mesma medida criminal e civil do criador da lista, pois está ajudando a espalhar a difamação e a perseguição. 

  • Administradores de grupos: A Justiça brasileira possui o entendimento pacificado de que administradores de grupos de WhatsApp e Telegram podem ser responsabilizados civil e criminalmente caso omitam-se, permitam ou incentivem o linchamento virtual e campanhas de ódio dentro de suas comunidades.

Como agir se o seu comércio foi incluído em uma lista

Se o seu estabelecimento ou o seu nome profissional foi exposto em uma dessas listas de retaliação política, adote as seguintes medidas legais para garantir seus direitos:

  • Guarde todas as provas imediatamente: Não apague as conversas. Tire prints (capturas de tela) completas que mostrem:
      • O nome e o número de telefone de quem enviou;
      • O nome do grupo de WhatsApp e o número de telefone dos administradores;
      • O texto completo da lista e as mensagens de ódio ou ameaças associadas. 

  • Faça uma Ata Notarial (Opcional, mas recomendada): Vá a um Cartório de Notas e peça para registrar as capturas de tela em uma ata notarial. Isso dá validade jurídica inquestionável às provas digitais, impedindo que o agressor alegue que o print é falso.

  • Registre um Boletim de Ocorrência: Procure a Delegacia de Polícia Civil mais próxima ou faça o registro de forma online na Delegacia Eletrônica do seu estado. Classifique a denúncia conforme as orientações da autoridade (difamação, perseguição ou discriminação).

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Jornal Celeiro
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