Nova instrução normativa define cadastro domiciliar no CadÚnico

CNM alerta para os impactos financeiros e operacionais da mudança nas rotinas municipais

Regras e orientações técnicas sobre Cadastro Domiciliar para fins de inclusão e atualização de dados no Cadastro Único para Programas Sociais foram publicadas no Diário Oficial da União, no último dia 10 de setembro. A Instrução Normativa 23/2026 revoga a IN 21/2026 e apresenta conceitos importantes que definem a finalidade da coleta de dados do Cadastro Único, diferenciando a visita domiciliar de cadastro domiciliar.

Segundo a normativa, visita domiciliar é um instrumento técnico da política de Assistência Social utilizado para identificar, proteger e apoiar famílias em situação de vulnerabilidade, considerando os contextos familiares e territoriais, a visita possui caráter dialogal e interpessoal, e deve focar nas histórias de vida das pessoas e suas perspectivas para o futuro.

Já o cadastro domiciliar é uma modalidade de coleta de dados por meio da aplicação de questionário com perguntas constantes no formulário do Cadastro Único para fins de inclusão e atualização de informações já existentes, o cadastro é protocolar e direcionado a obtenção de respostas, com abordagem no aqui e agora, e deve focar no cadastramento e/ou atualização cadastral.

CADASTRO

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que é importante que os Municípios entendam que o cadastro domiciliar se desenvolve justamente no contexto do domicílio da família, com planejamento e agendamento prévios, diferente do atendimento no posto de cadastramento que acabam, também, acolhendo demandas espontâneas das pessoas e famílias. A entidade avalia que esse modelo de cadastro deve ser realizado preferencialmente dentro do domicílio da família, mas que nos casos em que a equipe do Cadastro Único não tiver autorização para entrar na residência, o cadastro pode ser realizado em área externa.

A normativa deixa claro, ainda, que é de responsabilidade da gestão municipal do Cadastro Único assegurar equipe suficiente para a realização das atividades, sem comprometer o atendimento no posto de cadastramento, e que a supervisão deve ser realizada por técnico de nível superior.

Entre os principais desafios para a gestão local está o impacto relacionado às questões orçamentárias e financeiras, que exige maior planejamento e disponibilidade de recursos. Dados do Observa Políticas Pública, plataforma disponibilizada pela entidade aos Municípios filiados, destaca que o Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e Cadastro Único (IGDPBF) apresenta uma defasagem inflacionária média de 64,67%. Se este valor fosse corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), deveria estar em ao menos R$ 7,41. Atualmente, o valor repassado aos Municípios é de R$3,35 por cadastro válido. A CNM destaca que o valor não cobre execução da visita domiciliar e do cadastro domiciliar demandam o cumprimento de responsabilidades como garantia de equipe e todo o custeio das visitas.

Texto por Agência CNM de Notícias.

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