As regras do cartão de crédito

Daniel Teske Corrêa Avogado

O equilíbrio financeiro é fruto de um exercício constante de planejamento e disciplina. Evitar dívidas requer administração consciente, fazendo com que os gastos não superem os ganhos. Um dos socorros recorrentes dos brasileiros, o crédito rotativo, no entanto, sofreu bruscas mudanças. A nova lei, que passou a valer há pouco mais de dois meses impede, por exemplo, que esse recurso seja utilizado por diversos meses seguidos.

As novas regras proíbem o pagamento mínimo da fatura por meses consecutivos. Apesar do desagrado inicial, a medida visa inibir o descontrole financeiro. Desse modo, os bancos precisarão criar alternativas mais baratas para que o cliente possa quitar os débitos. De acordo com dados do Banco Central, por exemplo, em 2016 o juro do rotativo somou 484,6% ao ano.

Reflexo da crise econômica e da falta de educação financeira, atualmente, segundo dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), 61,1% das famílias brasileiras estão endividadas. Dentro desse percentual o grande vilão é o cartão de crédito que aparece com 76,1% das causas.

Em Santa Catarina a realidade não é diferente, 60% dos cidadãos do Estado acumulam dividas, é o que mostra um levantamento realizado pela Fecomércio SC.

A nova lei é um modo de incentivar o controle de gastos, mas evitar o endividamento requer organização. Consultar tarifas oferecidas por bancos tradicionais e cooperativas de crédito são um passo importante para retomar o fôlego do orçamento. No mais todos os compromissos financeiros devem ser pensados e equilibrados dentro de uma planilha de compromissos. Já os investimentos maiores precisam de ainda mais cautela.

Qualquer descontrole orçamentário necessita de atenção. As novas regras são uma notícia positiva na medida em que permitem saídas menos dispendiosas, evitando o conhecido efeito “bola de neve”. Todavia, é necessária uma consciência mais ampla sobre esse tipo de responsabilidade e, em determinados casos, aconselhamento jurídico especializado evitam dores de cabeça.

Por: Daniel Teske Corrêa Avogado

Especialista em Direito Empresarial e professor universitário

*Coluna publicada no jornal “O Celeiro”, Edição 1483 de 15 de Junho de 2017.

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