Lei entrou em vigor em 06 de janeiro reforça Juliane França. Agências que descumprirem, poderão ser multadas ou mesmo interditadas.
A lei 17.277/2017, de autoria do deputado estadual Roberto Salum (PRB), passou a valer em todo o estado de Santa Catarina a partir do último dia 6 e obriga os bancos públicos e privados a receberem, de qualquer pessoa, cliente ou não, o pagamento de contas de água, energia, telefone e gás em seus guichês de atendimento presencial.
“A lei disciplina que todos os bancos são obrigados a receber em seus guichês contas de energia, água, gás e telefone de qualquer pessoa. Ou seja, o consumidor pode se deslocar a qualquer agência que vai pagar sua conta. Se ele for tolhido, deve procurar o Procon. O órgão vai especificar a multa ou até mesmo interdição da agência por 90 dias. Qualquer dúvida é só procurar o Procon que abriremos a reclamatória”, informou Juliane.
O prazo para que os bancos se adaptassem ao novo regramento, firmando convênio com as concessionárias dos serviços, por exemplo, começou em cinco de outubro. A agência que não cumprir a lei poderá ser denunciada aos Procons municipais ou estadual e pagar multas de R$ 5 mil ao dia. Ou serem fechadas.
O deputado Roberto Salum declarou que a lei veio para ficar! “Para isso, será necessária a participação de todos, cobrando o cumprimento dessa lei e denunciando as agências que não se enquadrarem à norma,” explica. “Se algum gerente quiser obstruir nosso trabalho, será levado à delegacia mais próxima,” especificou.
*Reportagem publicada no jornal “O Celeiro”, Edição 1513 de 25 de janeiro de 2018.







