A Lei das Domésticas já está em vigor em todo o país, porém, algumas normas tem um período para adequação dos empregadores. Entenda melhor o que já vale e o que valerá em outubro.
Já em vigor:
– Empregados que trabalhem das 22h as 05h terão direito a Adicional Noturno;
– O empregador terá a obrigação de controle de ponto de seu empregado;
– Caso o empregado tenha que viajar a trabalho ele terá direito a Adicional de Viagem;
– Caso o empregado tenha 40 horas adicionais no mês terá que ser pago em forma de horas-extras e caso opte em estabelecer um banco de horas, as que ultrapassarem 4h mensais poderão ser compensadas no período de 1 ano;
– Proibição de contratação de menores de 18 anos.
Com essas novas obrigações, é imprescindível que o empregador passe a controlar a jornada de seu empregado, seja através de livro de ponto, registro eletrônico ou cartão de ponto (chapeira).
Entra em vigor a partir de outubro:
– Redução do INSS de 12% para 8% do empregador, mantendo o desconto do empregado conforme tabela do INSS;
– Obrigatoriedade do Recolhimento do FGTS de 8%;
– Seguro Acidente de Trabalho de 0,8%;
– Antecipação da Multa de 40% do FGTS em 3,2% ao mês, onde o empregado terá direito a sacar caso seja dispensado, caso ele solicite seu desligamento o empregador terá direito a devolução valor depositado;
– Seguro Desemprego de no máximo 3 meses no valor de 1Salário mínimo;
– Salário Família;
– Pagamento de todos os impostos em uma única guia (guia do Simples Doméstico).
O que muda com a Lei das Domésticas
A pessoa física que contratar trabalhador para prestação de serviço em sua residência de forma contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família, será configurado “empregador doméstico” e por sua vez, deverá registrar seu empregado, uma vez que prestado o serviço de forma contínua a este mesmo empregador configurará o vínculo empregatício.
É orientado que seja celebrado o contrato de trabalho, podendo o empregador inclusive optar pelo contrato de experiência que terá validade máxima de 90 (noventa) dias, para avaliar o seu contratado. Além do contrato, é obrigatório o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde o primeiro dia de trabalho, mesmo que esteja no período de experiência.
O que ocorre para quem não registrar
Os empregadores domésticos terão a possibilidade de pagamento de multa em caso de infração, essas equiparam-se as previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Assim, quem não registrar em carteira a contratação terá de pagar multa de R$ 402,53 (378,28 UFIR´S), por funcionário não registrado. A justiça do trabalho, pode dobrar o valor da multa julgando o grau de omissão do empregador, como no caso a falta de anotações relevantes, tais como Data de Admissão e Remuneração na CTPS do empregado.







