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Impacto da legislação trabalhista no orçamento das organizações

Com a rapidez que o ano de 2022 transcorreu, nos aproximamos do seu fim e, além das tradicionais festas que estão inseridas em nossa cultura, é momento para quem é empresário ter seu plano de ação estruturado e evitar que a empresa passe por “apuros”.
Isso porquê, no final do ano as organizações geralmente concedem férias aos seus colaboradores, seja de maneira individual ou coletiva, gerando assim, um gasto maior que o habitual, visto que, além do salário, deverá antecipar o pagamento do salário do período de gozo das férias, acrescido de um terço do valor.

Além disso, quando o assunto é férias, percebemos que muitas regras não são cumpridas. Nas férias individuais o colaborador deve ser avisado com trinta dias de antecedência, o gozo das férias deve iniciar três dias antes do descanso semanal remunerado, o pagamento deve ser efetuado com dois dias de antecedência ao gozo, e ainda as regras de fracionamento em que um período deverá ser no mínimo de quatorze dias e os demais não podem ser inferiores a cinco.

Já nas férias coletivas, podem ser concedidas a todos os empregados da empresa ou para determinados estabelecimentos ou setores, num período mínimo de dez dias. Também é necessário informar ao órgão responsável do Ministério da Economia sobre as férias coletivas com antecedência mínima de 15 dias.

Outra norma que impacta no orçamento das empresas, é a gratificação prevista na Lei nº 4.090/62, conhecida como 13º salário. Ela foi instituída em 1962, sendo um direito do trabalhador urbano, rural, doméstico e avulso.

É importante destacar que também há regras a serem seguidas, a principal delas é quanto ao pagamento, a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro e a parcela restante até dia 20 de dezembro, com a devida dedução do imposto de renda e INSS. O pagamento deste salário “extra” é correspondente a 1/12 da remuneração por mês laborado.

Por isso, é importante haver prévio planejamento no orçamento anual da empresa, para que quando chegar o momento, a organização possa adimplir com suas obrigações legais para com o seu funcionário.

Lembrando que o colaborador é o ativo mais precioso da empresa, por isso, todo o cuidado deve ser tomado para que as previsões legais sejam cumpridas evitando desgastes na relação empregatícia, e, também preservando-se de passivo trabalhista pelo descumprimento. Uma gestão de pessoas estruturada é um diferencial e uma força dentro de um mercado competitivo, desta forma, é essencial ser estratégico e constantemente zelar pelos colaboradores.

Por:
Carolina Baldissera Walter e Marina Boeira Thibes de Campos
EQUIPE – RECURSOS HUMANOS R&B Contabilidade
Contato: (49) 99907.8738

*Coluna, ‘Evoluir Empresarial’, publicada no Jornal ‘O Celeiro’, Edição 1744 de 01 de Setembro de 2022.

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