Câmara de vereadores e assembleia legislativa não podem conceder recursos, por meio de convênio

Tribunal de Contas de Santa Catarina firmou entendimento de que o Poder Legislativo não pode conceder subvenções, auxílios e contribuições, por meio da celebração de convênio e outros instrumentos semelhantes, para promover políticas públicas. Essa é uma função do Poder Executivo (prefeitura e governo do estado, no caso).

A Decisão n. 1027/2024 foi proferida em resposta a questionamento da Câmara Municipal de Biguaçu. O presidente da Câmara, vereador Douglas Fernandes de Souza, consultou o TCE/SC sobre a possibilidade de celebrar termo de cooperação ou convênio com o Estado de Santa Catarina, para apoiar programas sociais promovidos pelo Corpo de Bombeiros Militar.

A cooperação ocorreria por meio de empréstimos de equipamentos, fornecimento de brindes, repasses de valores e prestação de serviços, por parte da Câmara, e capacitação de servidores do Legislativo municipal e alunos do projeto Câmara Mirim, por parte dos Bombeiros.

O entendimento do TCE/SC está amparado em artigos das Constituições do Brasil (arts. 2º, 48, 49, 70 e 84) e de Santa Catarina (arts. 32, 39, 40, 58 e 113).

O processo @CON 24/00314238 foi relatado pelo conselheiro Luiz Eduardo Cherem, e a decisão publicada no Diário Oficial do TCE/SC de 17 de julho.

*INFO: TCE

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