OAB/SC contesta normativa do CNJ que ameaça advocacia dativa em SC

Mais de meio milhão de catarinenses já tiveram acesso a um defensor privado sem nenhum custo pelo sistema de Assistência Judiciária Gratuita.
 

O presidente da OAB/SC, Juliano Mandelli, anunciou que a Seccional atuará ao lado da OAB nacional no enfrentamento de normativas do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) que ameaçam a atuação da advocacia e, em especial, representam risco para a Assistência Judiciária Gratuita (AJG) no Estado. O sistema, considerado modelo para todo o País, regula a advocacia dativa em Santa Catarina, pelo qual os cidadãos hipossuficientes são atendidos gratuitamente por um defensor privado.

A importância do serviço pode ser dimensionada nos números: mais de meio milhão de catarinenses já foram atendidos por profissionais dativos desde que o sistema atual foi implementado, em abril de 2019. “Nossa advocacia dativa atende, em média, 7.500 pessoas por mês, sem custo nenhum para o cidadão. São catarinenses que não teriam acesso à justiça sem a existência desse exitoso e célere modelo”, destaca Mandelli. Atualmente há 12,6 mil profissionais em atividade como advogados dativos em todo o Estado.

Com apoio da OAB/SC, a OAB nacional propôs ao CNJ ajuste na minuta da resolução que pretende regulamentar nacionalmente a advocacia dativa, para assegurar o respeito às leis estaduais que tratam do tema e preservar, assim, o sistema catarinense e também modelos de outros estados. O vice-presidente nacional e presidente em exercício do Conselho Federal, o catarinense Rafael Horn, destaca que a união do Sistema OAB será imprescindível para atuar e evitar retrocessos e afrontas ao exercício da advocacia. “Junto com as Seccionais, não nos faltará coragem e empenho no enfrentamento institucional para garantir que advocacia e os direitos dos cidadãos representados sejam cada vez mais respeitados e valorizados”, enfatiza.

Com apoio da Seccional catarinense, a OAB nacional também requereu a suspensão dos efeitos de dispositivo da Resolução 591/2024 do CNJ, que limita a prerrogativa da advocacia de se opor ao julgamento em plenário virtual e de realizar sustentações orais síncronas à sessão de julgamento colegiada, que hoje estimula o debate entre os julgadores e aprimora o contraditório. E pediu, ainda, que o CNJ mantenha o prazo legal de 10 dias para leitura das intimações eletrônicas, conforme prevê a Lei 11.419/2006, pois a supressão desse prazo eliminaria uma facilidade no processo e aumentaria a carga de trabalho dos advogados.

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