O Juiz da Segunda Vara Cívil de Campos Novos, Juliano Schneider de Souza, em sentença publicada na sexta-feira, 08 de julho, julgou procedentes os pedidos formulados na Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina em desfavor do ex-Secretário de Transportes, Obras e Urbanismo, Carlito Luiz Durli.
Na sentença Durli é condenado “à perda/proibição do exercício de qualquer função/cargo público que por ventura exerça ou venha a exercer, por 10 (dez) anos a contar do trânsito em julgado desta ação, e à suspensão dos direitos políticos por 8 (oito) anos (LIA, art. 12, I e parágrafo único)”.
A ação civil pública foi proposta na Segunda Vara Cívil da Comarca no dia 6 de novembro de 2014 pelo promotor Giancarlo Rosa Oliveira. Na ação, narrou que o réu usou a garagem municipal para guarda contínua de diversos veículos particulares, bem como mão de obra e materiais públicos nos reparos realizados em tais bens, implementados por servidores subordinados durante o expediente e nas instalações de órgão público. Relatou que o réu desempenhava atividade comercial paralela e, na qualidade de superior hierárquico, utilizou a garagem da Prefeitura Municipal como depósito de aveia e local para ensacamento e carregamento de grãos em seus veículos, atividades essas realizadas por servidores subordinados.
Denunciou ainda que o réu confeccionou uma grade de metal nas dependências da garagem municipal, utilizando mão de obra de servidores, instalando-a posteriormente no imóvel onde reside.
Conforme o despacho, assim que foi citado o ex-secretário apresentou contestação. Justificou que a camionete e o caminhão indicados não permaneceram no pátio da Secretaria de Obras; apenas pernoitaram durante o período utilizado pelo município na distribuição de telhas à população atingida por intempéries climáticas; os veículos eram usados nos clubes de serviços para transportes de cadeiras e mesas; o trator pernoitou no pátio municipal apenas uma vez. Explicou que os servidores lhe prestaram serviços fora do expediente e mediante remuneração; apenas retiraram os sacos de grãos do seu caminhão e da camionete no pátio da Secretaria de Obras para utilizarem os veículos em benefício da comunidade na entrega de telhas e no transporte de móveis da Prefeitura. Disse que a grade de metal não era nova e já estava instalada em sua residência; apenas foi levada para a oficina da Prefeitura em razão de ter sido danificada por máquina durante a retirada de entulho na gestão do Prefeito anterior; após o conserto, foi reinstalada no imóvel. Argumentou ainda a inexistência de enriquecimento ilícito e de dano ao patrimônio público.
Da decisão da Comarca cabe recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.







