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MEI deve declarar Imposto de Renda em 2026? Entenda as regras para pessoa física

Com a chegada da temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2026, uma dúvida recorrente volta a assombrar milhões de Microempreendedores Individuais – MEIS: “Se eu já entrego a DASN-SIMEI, também preciso declarar como pessoa física?”. A resposta, embora pareça complexa, depende de um cálculo que se tornou mais favorável este ano devido à nova faixa de isenção de R$ 5.000,00, mas que ainda exige organização rigorosa.

O primeiro passo para o empreendedor é compreender que o MEI é uma entidade “híbrida”. Existe a Pessoa Jurídica (o CNPJ), que paga seus impostos mensais e declara seu faturamento anual até maio, e existe a Pessoa Física (o CPF), que é o cidadão que recebe os lucros desse negócio. É no CPF que mora a obrigatoriedade do IRPF 2026, caso os rendimentos tributáveis tenham ultrapassado os limites estabelecidos pela Receita Federal em 2025.

O Cálculo da Isenção, pode ser a chave do segredo, onde nem todo o dinheiro que entra no CNPJ do MEI é considerado renda tributável para o CPF. Para saber se você deve declarar, é preciso separar o que é “lucro isento” do que é “rendimento tributável”. A legislação brasileira permite que uma parte do faturamento bruto do MEI seja transferida para o CPF sem pagar imposto, baseando-se em presunções de lucro:

  • 8% para atividades de indústria, comércio e transporte de carga;
  • 16% para transporte de passageiros;
  • 32% para o setor de serviços.

Dessa forma, se um MEI de serviços faturou R$ 80.000,00 em 2025, ele pode declarar que R$ 25.600,00 (32%) são isentos. O restante, após subtrair as despesas comprovadas do negócio (aluguel, luz, internet, mercadorias), será o seu rendimento tributável. Em 2026, a grande novidade é que, se esse valor final tributável for inferior a R$ 60.000,00 anuais (a média de R$ 5.000,00 mensais), o MEI está, pela primeira vez na história, dispensado de pagar IRPF sobre sua renda principal.

A vantagem da contabilidade formal para os MEIs é que ainda operam sem o suporte de um contador, acreditando ser um custo desnecessário. No entanto, em 2026, a contabilidade tornou-se uma ferramenta de economia fiscal. Se o MEI possuir escrituração contábil formal (Livro Caixa assinado por contador), ele pode transferir todo o lucro líquido para a pessoa física como isento, ultrapassando os limites de 8%, 16% ou 32%.

Isso significa que um empreendedor de serviços que lucrou R$ 70.000,00 pode ficar totalmente isento de IR no CPF, desde que tenha a documentação contábil para provar que aquele valor é lucro real, e não apenas uma presunção.

Outros Critérios de Obrigatoriedade é que mesmo que o lucro do MEI seja baixo, ele pode ser obrigado a declarar por outros motivos em 2026:

  • 1. Bens e Direitos: Possuir bens (imóveis, carros, terrenos) que somem mais de R$ 800.000,00.
  • 2. Investimentos: Ter realizado operações em bolsas de valores ou criptoativos acima dos limites de isenção.
  • 3. Renda Mista: Se o empreendedor, além do MEI, possui um emprego com carteira assinada ou recebe aluguéis, a soma de todas as rendas pode empurrá-lo para a obrigatoriedade.

Em 2026, ser MEI exige uma visão clara da separação entre os bolsos. Com a tecnologia de cruzamento de dados da Receita Federal em níveis sem precedentes, a omissão de rendimentos do CNPJ na declaração do CPF é um passaporte para a malha fina.

O aumento da faixa de isenção para R$ 5.000,00 trouxe alívio, mas não desobrigou a organização. O microempreendedor moderno deve encarar o Imposto de Renda não como um fardo, mas como um certificado de regularidade que facilita o acesso a crédito bancário e financiamentos habitacionais. Se a sua renda tributável ultrapassou o limite, declare. A transparência é o melhor investimento para o crescimento do seu negócio.

Por: Douglas Rayzer
Contador. RB Inteligência Corporativa – Contato: (49) 99907.8738

*Coluna ‘Evoluir Empresarial, publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1918 de 03 de março de 2026.

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