A MULTA CONTRATUAL PODE SER COBRADA EM QUALQUER VALOR?

É bastante comum encontrar nos contratos uma cláusula prevendo multa para o caso de atraso, descumprimento de determinada obrigação ou até mesmo rompimento antecipado do negócio. Essa previsão, juridicamente denominada cláusula penal, possui importante função nas relações contratuais, mas sua existência no documento não significa que qualquer multa, em qualquer valor, será necessariamente exigível.

A cláusula penal permite que as partes estabeleçam previamente uma consequência econômica para o descumprimento do contrato. Dessa forma, em vez de discutir posteriormente qual seria o prejuízo causado pelo inadimplemento, o próprio instrumento contratual já prevê determinada penalidade.

Ela pode estar relacionada ao descumprimento total da obrigação, ao cumprimento apenas parcial ou mesmo ao atraso. É o que ocorre, por exemplo, quando um contrato estabelece multa caso uma das partes deixe de concluir determinado negócio, entregue um produto fora do prazo ou encerre antecipadamente uma relação contratual.

Entretanto, existe um aspecto importante que muitas vezes é desconhecido: a liberdade das partes para estabelecer a multa contratual não é absoluta.

O Código Civil prevê limites para a cláusula penal. Entre eles, estabelece que o valor da penalidade não pode exceder o valor da própria obrigação principal. Além disso, determina que a multa deve ser reduzida equitativamente quando a obrigação tiver sido cumprida parcialmente ou quando o valor estabelecido se mostrar manifestamente excessivo, considerando a natureza e a finalidade do negócio.

Isso significa que simplesmente constar no contrato uma multa elevada não assegura que ela será integralmente cobrada.

Imagine, por exemplo, um contrato que foi regularmente cumprido durante quase todo o período previsto, mas que, em razão de um pequeno inadimplemento ao final da relação, imponha à parte uma penalidade calculada como se nenhuma obrigação tivesse sido cumprida. Dependendo das circunstâncias, essa multa poderá ser discutida e reduzida judicialmente.

O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que essa redução não depende apenas de uma conta matemática. Devem ser consideradas as particularidades de cada negócio, como a extensão do cumprimento da obrigação, o tempo de atraso, a utilidade do que já foi realizado para o credor e a proporcionalidade da penalidade.

Esse entendimento é relevante inclusive nos contratos empresariais. Em decisão recente, o STJ reafirmou que a possibilidade de redução equitativa da cláusula penal também deve ser observada nas relações comerciais, não podendo as partes afastar previamente essa proteção apenas porque negociaram livremente o contrato.

Por outro lado, também é importante compreender que a possibilidade de redução não torna a multa contratual sem efeito. Quando adequadamente estabelecida, a cláusula penal constitui importante instrumento para estimular o cumprimento das obrigações e proporcionar previsibilidade às consequências do inadimplemento.

O problema, portanto, não está na existência da multa, mas em sua elaboração inadequada.

Um contrato bem redigido deve especificar com clareza qual obrigação está protegida pela penalidade, em quais situações ela será aplicada, qual será sua forma de cálculo e se existem outras consequências decorrentes do descumprimento.

A cláusula penal demonstra, mais uma vez, que pequenos detalhes na elaboração de um contrato podem produzir grandes consequências patrimoniais. Prever a multa é importante.

Prever corretamente quando e como ela será aplicada é ainda mais.

Por: Fabrício Carvalho, Advogado OAB/SC 15.269
Especialista em Contratos e Responsabilidade Civil

*Coluna ‘Direito Ambiental/Contratual’, publicada no Jornal O Celeiro, edição 1949 de 08 de outubro de 2026.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornal Celeiro
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.