Governo publica alíquotas da CBS para combustíveis

Portaria define os valores por produto e amplia a previsibilidade para empresas do setor

O governo federal divulgou as alíquotas específicas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) aplicáveis às operações com combustíveis, por meio da Portaria do Ministério da Fazenda nº 3.074/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na sexta-feira (9). A medida atende a uma demanda defendida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que havia solicitado à Receita Federal a definição antecipada da tributação para ampliar a previsibilidade, a segurança jurídica e o planejamento das empresas diante da implementação da reforma tributária.

A divulgação ocorreu juntamente com a publicação do Decreto nº 13.133/2026, que delega ao ministro da Fazenda a competência para divulgar as alíquotas da CBS incidentes nas operações com combustíveis. O ato complementa a regulamentação necessária à implementação do novo sistema tributário.

A Portaria MF nº 3.074/2026 estabeleceu as seguintes alíquotas específicas da CBS:

  • Gasolina e suas correntes: R$ 0,7925 por litro;
  • Etanol Anidro Combustível (EAC): R$ 0,1922 por litro;
  • Óleo Diesel e suas correntes: R$ 0,3515 por litro;
  • Biodiesel (B100): R$ 0,1480 por litro, exceto quando produzido com matéria-prima adquirida da agricultura familiar;
  • Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), inclusive GLGN: R$ 0,1677 por quilo, exceto quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até 13 kg;
  • Etanol Hidratado Combustível (EHC): R$ 0,1922 por litro;
  • Querosene de Aviação (QAV): R$ 0,0712 por litro; e
  • Óleo Combustível: R$ 0,3403 por quilograma.

Segundo avaliação da Fecombustíveis, os valores divulgados para a CBS correspondem, em linhas gerais, às alíquotas atualmente incidentes por meio do PIS/Cofins sobre combustíveis e biocombustíveis. Dessa forma, a determinação das alíquotas não deve resultar, a princípio, em alteração da carga tributária atualmente praticada no setor, tendo como efeito imediato a ampliação da previsibilidade para os agentes econômicos. No entanto, a entidade defende a redução da carga tributária.

A entidade observa ainda que permanecem pendentes definições relacionadas à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). Atualmente, a cobrança da Cide na gasolina está temporariamente zerada até 9 de novembro, enquanto a incidência no óleo diesel permanece zerada desde 2018.

Embora a portaria tenha entrado em vigor na data de sua publicação, seus efeitos passarão a valer a partir do 91º dia contado da entrada em vigor da norma.

Em ofício encaminhado anteriormente ao secretário especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Sakiyama Barreirinhas, a CNC havia ressaltado que a divulgação antecipada da alíquota da CBS era fundamental para permitir que as empresas revisassem processos internos, adequassem sistemas, elaborassem orçamentos e planejassem investimentos e estratégias de precificação. A entidade também alertou que a ausência de parâmetros oficiais levava muitas empresas a trabalhar com estimativas próprias, aumentando a insegurança jurídica e as dificuldades de planejamento.

A publicação das alíquotas para combustíveis representa mais uma etapa da regulamentação da reforma tributária e amplia a previsibilidade para empresas e contribuintes na adaptação ao novo sistema tributário.

Texto por CNC.

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