MPF recomenda que empresas de internet reduzam o valor cobrado se houver diminuição da velocidade contratada

IMG_6317O Ministério Público Federal recomendou que as empresas OI S/A, NET Serviços de Comunicação S/A, TIM Celular, Global Village Telecom S/A-GVT, OI MÓVEL S/A e Telefônica Brasil, incorporadora da Vivo, adotem medidas para redução do valor cobrado do assinante/usuário do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM (internet fixa) e/ou do Serviço Móvel Pessoal – SMP (telefonia móvel) na fatura do mês subsequente, quando houver diminuição da velocidade de conexão do serviço contratado/ofertado, assim como quando a redução for abaixo dos limites mínimos previstos nas normas regulamentares.

Também foi recomendado à ANATEL que fiscalize o cumprimento da recomendação encaminhada às empresas concessionárias dos serviços, promovendo as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Sustenta o procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra que o consumidor tem direito ao referido serviço com padrões de qualidade e regularidade adequados à sua natureza, em qualquer ponto do território nacional, bem como que é dever da concessionária prestar o serviço de forma adequada. Alega ainda que os planos ofertados devem garantir uma velocidade instantânea de conexão em 95% dos casos, de, no mínimo, 40% da velocidade contratada pelo assinante. Após a conexão, a taxa de transmissão média (download e upload) deve alcançar, no mínimo, 80% da velocidade contratada, conforme os limites mínimos previstos nas normas regulamentares.

Entende o MPF que, para respeitar os direitos do consumidor, as prestadoras devem informar a velocidade máxima de maneira clara, adequada e de fácil visualização, bem como as condições de uso, como franquias, eventuais reduções de velocidade e valores cobrados em seus planos de serviços.

Por fim, o MPF requisitou informações, no prazo de 30 dias, das medidas tomadas pela ANATEL e pelas concessionárias que receberam a recomendação.

O MPF acompanha o caso por meio do inquérito civil nº 1.33.009.000098/2014-22 em trâmite na Procuradoria da República em Santa Catarina.

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