Detran/SC padroniza aplicação de penalidade por acúmulo de infrações

consulta-multas-detran-sc-465x360Entrou em vigor no início de 2016, a portaria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de SC que padroniza a aplicação de penalidade por acúmulo de infrações. A regra geral permanece a mesma: o motorista que atinge 20 ou mais pontos no período de 12 meses corridos a partir da primeira infração perde a carteira de habilitação. O prazo da penalidade continua variando de um até 24 meses sem permissão para dirigir, dependo da gravidade das multas e do fato de o motorista ser ou não reincidente neste tipo de penalidade. O que o novo documento estabelece são parâmetros para que todas as regiões do Estado apliquem o mesmo prazo de penalidade para casos idênticos.

De acordo com a gerente de penalidades do Detran-SC, Graziela Maria Casas Blanco, o objetivo é padronizar a aplicação da penalidade dos motoristas que atingiram o limite da pontuação. “Ou seja, criar mecanismos para que todos os Ciretrans, todas as praças do Detran de Santa Catarina, apliquem a mesma penalidade para diferentes condutores que estiverem na mesma situação. É uma padronização válida para todo o território catarinense”, explica.

Graziela lembra que o motorista deve ficar atendo às diferentes notificações. Em caso de registro de infração, ele será notificado por correspondência impressa, terá um prazo para defesa e, só depois de julgado o caso, receberá a pontuação na carteira. Quando uma infração é comprovada e a pontuação recebida atinge ou ultrapassa a marca de 20 pontos, um novo processo inicia, desta vez para suspensão da carteira de habilitação, e o motorista recebe nova notificação por correspondência impressa. Ele terá, novamente, o direito de defesa. Caso abra mão desse direito, deve procurar o Detran e devolver a carteira de habilitação.

As notificações do Detran-SC são realizadas sempre por correspondência impressa enviadas pelos Correios. Com os dados do documento do veículo, o motorista também pode consultar histórico de multas no site do Dentran-SC.

Outro alerta importante é de que 12 meses corridos é o prazo para o acúmulo de pontos na carteira a partir da primeira infração. Mas isso não significa que uma multa perde a validade depois do período de um ano. Um motorista pode responder pela multa no prazo de até cinco anos da ocorrência da infração.

Para recuperar a carteira de motorista após o período de suspensão, é preciso também ter realizado um curso de reciclagem obrigatório, com duração de 30 horas, que podem ser presenciais ou a distância. O objetivo do curso é buscar a atualização de conhecimentos relativos à segurança nas vias públicas, valorizando a cidadania e a conscientização do respeito à vida. Recomenda-se que o condutor somente deverá iniciar o curso após obter o Termo de Liberação do Órgão de Trânsito.

  • Com informações da Ascom.

 

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