Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda foi aberto na terça-feira.
Começou na terça-feira, 1º de março, o prazo para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, relativo a rendimentos de 2015. Deve declarar quem recebeu mais de R$ 28.123,91 no ano passado.
O prazo para o envio da declaração vai até 29 de abril, e deve ser feito por meio dos programas disponíveis na seção de Imposto de Renda no site da Receita Federal. O Delegado da Receita Federal para a região de Joaçaba, Otto Maresch, orienta que não houve mudanças significativas para o contribuinte declarar. “Olha basicamente o programa é o mesmo. Tivemos uma pequena correçãozinha ali que estava prevista na legislação, mas não mudanças que possam gerar dúvidas ao contribuinte. A legislação continua a mesma, então é baixar o programa da página da Receita, que é bastante simples. Dentro do programa tem umas ‘perguntas e respostas’, onde 99% das dúvidas podem ser resolvidas”, esclareceu o delegado da Receita.
Otto Maresch informou também sobre outros quesitos que tornam a declaração do Imposto de Renda obrigatória. “As principais além de ter uma renda tributável de R$ 28.123,91 no ano, são: ter tido um rendimento isento acima de R$ 40 mil no ano passado, quem exercer atividade rural ter tido um rendimento acima de R$ 140.619,00 ou ter um patrimônio acima de R$ 300.000,00. São alguns dos fatores que tornam obrigatória a apresentação da declaração do Imposto de Renda. Lembrando que quem comercializa ações em bolsa de valores também automaticamente fica obrigado a apresentar sua declaração”, explicou.
Os programas já estão liberados pela Receita desde a última quinta-feira, 25 de fevereiro. Entre as novidades é que o CPF dos dependentes com 14 anos ou mais precisará constar obrigatoriamente na declaração. Até ano passado, a idade-base para ser incluída no relatório era 16 anos.
Se há mais burocracia para preencher os dados dos filhos, há menos exigências para os dados de cônjuges: será necessário informar apenas o CPF do marido ou da mulher, sem especificar rendimento total, bens e patrimônio.
Outra mudança é a necessidade de profissionais de saúde, odontologia e advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas informarem o CPF dos clientes.
Formas de entrega e multa por atraso
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2016 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço “Fazer Declaração” – para tablet e smartphone, como já aconteceu no ano passado.
Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.
A expectativa é de que 28,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração neste ano. No ano passado, 27,9 milhões de pessoas declararam. Em Santa Catarina, são esperadas 2 milhões de declarações (foram 1,95 milhão em 2015).
A sugestão de contadores é que a declaração seja feita logo nos primeiros dias, para evitar uma correria que facilite o erro no preenchimento mais adiante. Além disso, os primeiros a entregarem poderão receber antes a restituição – um fôlego a ser levado em conta em tempos de crise nas finanças.
É importante organizar todas as deduções possíveis e prever qual será a restituição, para saber se vale mais a pena fazer a declaração simplificada (com desconto padrão de 20% do imposto pago) ou completa.
Correção da tabela
Enquanto a inflação oficial (IPCA) subiu 10,67% em 2015, a correção média determinada pelo governo foi de 5,6% (as faixas foram escalonadas entre 4,5% e 6,5%). Na prática, esse descompasso abocanha fatias maiores do salário de trabalhadores, mesmo que não tenham obtido aumento real de salários.
Confira as despesas que podem ser restituídas
Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Despesas médicas ou de hospitalização, os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;
Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
Despesas escrituradas em livro caixa, quando permitidas; Dependentes – Valor anual por indicado: R$ 2.275,08, em 2015 ano base 2014 era de R$ 2.156,52 [correção de 5,5%]; Soma das parcelas isentas vigentes entre janeiro a março de 2015 de R$ 1.787,77 e abril a dezembro de 2015 de R$ 1,903,98 no ano-calendário de 2015, relativas à aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos, totalizando R$ 24.403,13;
Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentados em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50;
Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações; Seguro saúde e planos de assistências médicas e odontológicas. Dedução da contribuição patronal de empregados domésticos, limitada a um empregado doméstico por declaração.






