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Realidade socioambiental

Fabrício Carvalho
Fabrício Carvalho – Advogado

O meio ambiente teve atenção maior – em nível global – a partir de década de 70 (1.972), quando alguns Países reuniram-se na Suécia para tratar do assunto “preservação”. O Brasil também participou apesar de não ter assinado os termos do que seria o comprometimento com esta “consolidação à mudança”, pois buscava, naquela época, o desenvolvimento através da industrialização, dando incentivo ao capital estrangeiro para se instalar no País.

Em Santa Catarina, também na mesma década – especificamente no governo de Antônio Carlos Konder Reis (1.976), data, também, da criação da Fatma (Fundação Amparo Tecnologia Meio Ambiente) – hoje Fundação do Meio Ambiente, a partir da percepção de que a fauna, a flora e a riqueza da diversidade catarinense deveriam ser tratadas com atenção pelo Poder Público. Em que pese, antes disso, existir legislação federal que tratava do assunto direta ou indiretamente.

Quanto aos municípios, estes sempre foram monitorados pelos órgãos ambientais estaduais (Fatma e Polícia Militar Ambiental – antiga Polícia Florestal) e federal (antes apenas pelo Ibama e mais recentemente, também pelo ICMBio – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade -, criado em 2007), todos integrantes do SISNAMA – Sistema Nacional o Meio Ambiente.

Agora, num trato mais próximo ao cidadão, alguns municípios acabaram por criar órgãos municipais de proteção ao meio ambiente (como é o nosso caso – pela Fundema) e outros tantos, apenas com Conselhos de Meio Ambiente, estes com o único objetivo de buscar preservação, enquanto aqueles, com autoridade para expedir licenças e/ou autorizações, em casos específicos.

No mês passado, representante do Ministério Publico de Santa Catarina – coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, esteve em Campos Novos para tratar do assunto “diagnóstico socioambiental”.

O objetivo é chamar a atenção para a elaboração de estudo da realidade ambiental de cada região, neste caso, dos municípios integrantes da Amplasc. Está mais do que na hora de se regularizar situações consolidadas, algumas há décadas, contudo, isso demandará um esforço conjunto tanto do Poder Público quanto da iniciativa privada, buscando sempre a razoabilidade nas decisões a fim de que, efetivamente, possa haver flexibilização em casos menos graves e busca de soluções em casos mais extremos, tudo, pensando, na máxima do “desenvolvimento sustentável”.

Resta evidente que haverá de se ter compromisso permanente dos atores envolvidos em adotar um comportamento ético a contribuir para o desenvolvimento econômico, melhorando, simultaneamente, a qualidade de vida das comunidades locais e da sociedade como um todo.

Por: Fabrício Carvalho – Advogado
Especialista em Direito Ambiental

*Coluna publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1432 de 09 de Junho de 2016.

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