Medida visa dar mais segurança no trânsito em rodovias. Chefe operacional da PRF diz que medida é necessária.

Entra em vigor nesta sexta-feira, 08 de julho, a lei número 13.290, de 23 de maio de 2016, que torna obrigatório o uso e farol baixo aceso durante o dia nas rodovias. A lei alterou dois artigos do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, informa o Chefe Operacional da Sétima Delegacia da Polícia Rodoviária Federal de Joaçaba, Jerry Vargas. “Essa lei alterou o CTB, porque na situação anterior no Código de Trânsito Brasileiro o farol baixo era obrigatório à noite e durante o dia em túneis, eram essas duas situações. Com esta alteração passa a vigorar também em rodovias tanto federais, quanto estaduais, a obrigatoriedade de usar faróis baixo durante o dia. Então esse farol baixo não se refere a farol de neblina, farol de longo alcance e não pode também ser confundido com a lanterna de posição, que é o que chamam de sinaleira”, orientou o chefe operacional.
Dentro da cidade o farol baixo durante o dia é recomendado, porém, não obrigatório. A nova norma também prevê multa para o condutor que não seguir a recomendação da lei. A infração é média, com quatro pontos na carteira de habilitação e multa no valor de R$ 84,13. Vale lembrar que em novembro a infração média passará ao valor de R$ 130,16.
Jerry Vargas salienta que o uso dos faróis baixos durante o dia, aumenta a segurança no trânsito em rodovias. “A direção defensiva já recomendava o uso do farol baixo, justamente para o veículo ser visto. Muitos acidentes que acontecem, você entrevista o condutor e ele diz eu não vi, não enxerguei. E realmente dependendo da situação, um veículo escuro na rodovia, o asfalto e a vegetação também são escuros se não tiver um farol a longa distância, dependendo do olho humano não vai conseguir notar. Vai evitar muito acidente, então não trás prejuízo nenhum. É benéfico e com certeza vai reduzir acidentes”, reforçou.
O farol baixo é o mesmo utilizado durante a noite, destinado a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário. O uso do farol baixo não é apenas para garantir que o motorista veja o que está à sua frente, mas, também, que ele seja visto por outros motoristas e pedestres. A PRF reforça que o uso apenas de farol de neblina durante o dia, sem o acionamento do farol baixo nas rodovias, deverá ser enquadrado no artigo 250, I, b, do CTB.
*Reportagem publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1436 de 07 de Julho de 2016.







