Em dia com o Código de Defesa do Consumidor

Exposição e vendas de produtos nas redes sociais por empresas formalizadas, devem estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, alerta Procon. 

Lianna Sarah Rambo, coordenadora do Procon Municipal

Pesquisas apontam que tanto os produtos como os modos de compra mudaram. O avanço tecnológico fez muita gente deixar as lojas físicas de lado e navegar no mar de ofertas on-line. Mas uma característica se mantém inabalável no perfil do consumidor: buscar a melhor compra.

Segundo a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net), em 2015, 39,1 milhões de pessoas fizeram pelo menos uma compra pela internet. O número indica que, apesar da crise, as vendas on-line cresceram 3% em relação a 2014.

Esse mercado está dividido igualmente entre homens e mulheres e têm uma característica em comum, a exigência de qualidade e bom preço. Grandes redes dispõem de sites de exposição e vendas on-line, assim como também tem aumentado o número de empresas que divulgam seus produtos pelas redes sociais.

Para saber como é regulada esta exposição e venda de produtos pelas redes sociais, a reportagem do Jornal O Celeiro procurou por esclarecimentos junto ao Procon de Campos Novos. Conforme a coordenadora do Procon Municipal, Lianna Sarah Rambo, a exposição de produtos para venda por lojas ou outros segmentos, devem estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. No caso de vendas de produtos no mercado informal ou entre pessoas físicas, o Procon não poderá autuar nas reclamações, alertou Lianna.

“Devido à crescente oferta de produtos e serviços via redes sociais, orientamos que o consumidor tenha um cuidado muito grande com essas compras. A escolha do fornecedor vai influenciar no tipo de proteção na qual a transação está assistida, porque é comum nas compras via redes sociais que os fornecedores não tenham um registro empresarial. Muitos atuam como pessoas físicas ou até na informalidade. Neste caso não vai haver relação de consumo, vai prevalecer o Código Civil e não o Código de Defesa do Consumidor. Mas havendo o registro empresarial, como por exemplo, uma loja está oferecendo tal produto via rede social, a pessoa sabe que há um registro empresarial, tem um espaço físico onde ocorre a venda destes produtos. Havendo isso vai ser cabível a aplicação e a sanção prevista na lei 8.078, que é do Código de Defesa do Consumidor, bem como o auxílio dos Procons”, orientou Lianna Sarah Rambo.

Conforme Lianna, em se tratando de empresas formalizadas, os fornecedores são responsáveis pelas informações, divulgação e eventuais problemas ocasionados aos consumidores, sendo aplicáveis as regras consumeristas, ou seja, todas as ofertas veiculadas nas redes sociais devem seguir o Código de Defesa do Consumidor. “Como determina qualquer código e o Procon vai impor caso o fornecedor não cumpra o que está previsto. É um produto exposto, entra tanto a questão da venda, quando da oferta, caso ocorra a propaganda enganosa. Portanto tudo que incorrer nesta oferta do produto nas redes sociais, o fornecedor terá que cumprir. Reforçando que o Procon só poderá autuar se existir o registro empresarial, caso contrário, vai ser um simples negócio entre pessoas físicas, vai prevalecer o Código Civil e possivelmente vai caber ao Juizado Especial Cívil da Comarca onde o consumidor reside”, reforçou a coordenadora do Procon.

Cuidados com sites fraudulentos

A coordenadora do Procon de Campos Novos orientou ainda para os cuidados com sites fraudulentos. Em Campos Novos o número de reclamações relacionadas a compras pela internet atinge 10% do total de registros mensais do órgão de defesa do consumidor. No estado, este percentual chega a 40%.

Os riscos estão em sites que possuem irregularidades ou não cumprem cláusulas de seus acordos de venda. Em lista divulgada pelo Procon de Santa Catarina, foram apontados mais de 400 endereços eletrônicos a serem evitados pelos consumidores.

“Se o site é fraudulento, sai do ar, não tem como a gente notificar, o endereço é inexistente, vai caber à delegacia de polícia regular e muitas vezes o consumidor perde o valor que paga e perde o produto também. Tanto que o Procon de Santa Catarina e de São Paulo, estão disponibilizando uma lista com todos os sites que são fraudulentos e também lá estão os endereços que já estão fora do ar e os que ainda estão atuando e o consumidor não deve utilizar para efetuar suas compras on-line. O que a gente recomenda é prestar atenção no valor do produto em relação a outros sites. Geralmente o valor é muito mais baixo e o desconto maior, atraindo a pessoa a efetuar a compra”, orientou ainda Lianna.

Outra recomendação é efetuar compras on-line de empresas conhecidas, que já estão no mercado há vários anos. O consumidor pode ainda pesquisar na própria internet se há muitas reclamações em relação ao serviço on-line.

Lianna também orienta o consumidor para algumas medidas que podem garantir a comprovação da compra. “Quanto à questão das redes sociais e também sites, a orientação é que o consumidor imprima a tela de publicidade, guarde o número de pedidos e e-mails de confirmação de compra, para que tenha estas provas da transação em casos em que tenha necessidade de recorrer ao Procon ou outra esfera”, concluiu a coordenadora.

*Reportagem publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1439 de 28 de Julho de 2016.

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