Nem tudo são flores

Clima prejudica safra de canola, porém, técnico destaca benefícios de investir nas cultivares para rotação de culturas.

canolaA beleza dos campos floridos de canola, neste ano deu lugar à decepção por problemas relacionados ao clima. Suscetível a geadas, a cultura que é uma boa opção para rotação de culturas no inverno, teve uma diminuição de área na colheita após a implantação das lavouras.

Isso porque as fortes geadas prejudicaram o desenvolvimento vegetativo das plantas e alguns produtores desistiram de investir mais na cultura e realizar o manejo adequado. O Técnico em Agropecuária da Cooperativa Agropecuária Camponovense – Coocam, Silvio Zanon, explica que dos 600 hectares semeados, a área colhida neste mês de novembro foi de 200ha.

“A planta no início da implantação da cultura é muito suscetível ao frio e tivemos problemas com geadas que causaram perdas. Dos quatro anos que os associados da Coocam investiram em canola, já tínhamos perdido em produtividade, mas perder campos de produção por geadas é o primeiro ano. Foi um dos anos em que mais se decepcionou com a cultura”, ressaltou Silvio.

Na produtividade das áreas, a média de produção deve fechar em 8 sacos/ha. A canola do tarde foi a que mais produziu, chegando a 21 sacos/ha, porém, em outras áreas a produção foi de 5 sacos/ha.

Mesmo com os problemas enfrentados neste ano, existem benefícios com o plantio da canola. “O produtor que planta canola não vê benefícios só na colheita. Ele tem plantado canola para ter um diferencial na rotação de culturas, diversificar cultivares, e ter outra fonte além de trigo e aveia no inverno. Essa rotação com canola tem melhorado o plantio da safra de verão”, afirmou.

Nas áreas de canola o produtor tem opção de plantar as três culturas mais difundidas (milho, soja e feijão). Outro diferencial da cultura está relacionado à reciclagem de nutrientes no inverno, para que no verão, as plantas possam extrair o máximo destes nutrientes presentes no solo.

*Reportagem publicada no Jornal “O Celeiro”, Edição 1454 de 10 de Novembro de 2016.

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