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Trânsito mais caro para motorista infrator

Multas de trânsito tem novo reajuste. Todos os níveis de penalidade tiveram alteração nos valores. Infração gravíssima passará a custar R$ 293,47.

multas-de-transitoDesde terça-feira, 1º de novembro de 2016, as multas por infrações de trânsito estão com novo valor. Os ajustes foram realizados com base em alteração no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, por meio da lei federal n.º 13.281, sancionada em 04 de maio deste ano.

A infração gravíssima, que antes tinha multa no valor de R$ 191,54, passará a custar R$ 293,47. Já as multas consideradas graves serão ajustadas para R$ 195,23. Anteriormente, o valor desta penalidade era de R$ 127,69.

Para infração média, o valor passa de R$ 85,13 para R$ 130,16. Já as infrações leves, que custavam R$ 53,20, passam a totalizar R$ 88,38. Desde quando o CTB entrou em vigor, as multas não eram reajustadas.

Conforme o Departamento Nacional de Trânsito – Denatran, o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro é bem claro quanto à aplicação da receita decorrente da arrecadação de multas de trânsito, devendo ser destinadas a atender exclusivamente a despesas públicas como sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. As receitas não podem ser aplicadas em outras finalidades, em outras situações que não sejam essas.

Além disso, o órgão de trânsito arrecadador é obrigado a repassar 5% do valor ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET). A ação está de acordo com os termos do parágrafo único do art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro.

Uma cartilha sobre o destino dos valores arrecadados com as multas cobradas, arrecadadas foi confeccionada pelo Denatran.

Também estão sendo reajustados os valores das multas aplicadas a motoristas suspeitos de dirigir alcoolizados, que se recusarem a fazer o teste do bafômetro. Nesse caso, a multa passará de R$ 1.915 para R$ 2.934,70. O motorista terá ainda a habilitação suspensa pelo prazo de 12 meses.

*Reportagem publicada no jornal “O Celeiro”, Edição 1453 de 03 de Novembro de 2016.

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