Banheiros químicos adaptados em eventos públicos tem lei regulamentada

Lei que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de banheiros químicos adaptados à pessoa com deficiência nos eventos públicos em Santa Catarina foi regulamentada por decreto do governador Raimundo Colombo.

A medida prevê que deverão ser disponibilizados banheiros químicos adaptados em todos os eventos públicos em que houver a instalação de banheiros químicos tradicionais. O uso do banheiro adaptado será exclusivo do deficiente e acompanhante.

A quantidade a ser instalada será estabelecida de acordo com critérios de proporcionalidade, que levem em conta a natureza do evento e estimativa de público. Contudo, não deverá ser inferior a 5% do total de banheiros químicos comuns disponibilizados no local. No mínimo, deverá haver um banheiro adaptado.

A responsável por fiscalizar o cumprimento da lei é a Secretaria de Estado da Segurança Pública, por meio da Gerência de Fiscalização de Jogos e Diversões da Polícia Civil, na Capital, e das Delegacias Regionais de Polícia Civil, nas demais regiões policiais do Estado. A infração poderá ser comprovada por qualquer meio de prova válido, podendo ser utilizados vídeos, fotos e gravações pelas autoridades.

Se a medida não for cumprida, os organizadores do evento poderão receber advertência por escrito e multa de R$ 2 mil por infração, dobrada a cada reincidência.

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