A primeira prisões ocorreram na tarde de sexta-feira, 27. A primeira ocorreu após ser localizado o masculino C.F.T de
29 anos, no bairro Nossa Senhora de Lurdes, que estava com mandado expedido pela Comarca de Campos Novos.
29 anos, no bairro Nossa Senhora de Lurdes, que estava com mandado expedido pela Comarca de Campos Novos.Após a prisão o agente foi encaminhado à Unidade Prisional Avançada de Campos Novos. Algumas horas depois, a Polícia Militar, em Operação Lei Seca no centro da cidade, identificou outro masculino, de iniciais S.F.L.J de 32 anos, o qual também possuía Mandado de Prisão em Aberto, sendo preso e encaminhado Unidade Prisional Avançada.






Pessoal, há uma consulta no portal e-Cidadania visando o aperfeiçoamento da Lei Seca, tornando-a mais justa. Apesar da sua aparente boa intenção, a Lei Seca é intrinsecamente imoral. Cabe esclarecer que dirigir sem condições físicas ou psicológicas é uma atitude absolutamente lamentável, mas não há crime sem dano. E toda lei que impõe uma sanção para uma conduta que não causa vítimas é moralmente injustificável. Existe uma diferença enorme entre beber e dirigir, e dirigir bêbado. A iniciativa da Lei Seca é louvável, mas sua aplicação, com tolerância zero, tem viés arrecadador. O correto seria instituir uma margem de tolerância, como acontece em muitos países desenvolvidos que sabem fazer a distinção entre causa e efeito. Assim, tiramos das ruas os irresponsáveis que colocam a vida dos outros em risco, frente a multar e incriminar quem consome quantidades ínfimas e/ou toleráveis de bebida. Se você apoia essa ideia, acesse o link abaixo, dê o seu voto favorável e compartilhe a informação.
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=91653