A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campos Novos arquivou o Inquérito Civil que apurava a queima de bens públicos que estavam em depósito da Secretaria Municipal de Educação, que funcionava no antigo seminário.
O fato ocorreu em 2017, na gestão da então secretária de Educação, Juvilde Padilha e deu origem à uma Comissão Especial de Inquérito (CPI), na Câmara de Vereadores de Campos Novos.
O relatório, com depoimento de testemunhas foram encaminhados ao Ministério Público, que instaurou inquérito para apurar as responsabilidades, quanto à eventual prejuízo ao patrimônio público.
A CPI da Câmara de Vereadores concluiu que a funcionária Maria Luiza Dariva, procedeu a queima dos bens e indicou que prefeito de Campos Novos, Alexandre Zancanaro, deveria ser responsabilizado juntamente com a secretária de Educação, Juvilde Padilha, tendo em vista também que Maria Luiza Dariva, exerceu a função pública sem a respectiva nomeação.
Defesa
Em sua defesa o prefeito disse “Maria Luiza Dariva foi convocada para ocupar o cargo em comissão e que, ciente de que seria nomeada para exercer tal mister e aguardando os trâmites de praxe do RH, começou a frequentar as dependências da Secretaria de Educação, ambientando-se ao local de trabalho. Contudo, nesse ínterim, o setor da Prefeitura de Campos Novos constatou que Maria Luiza Dariva não poderia ser nomeada para o cargo, uma vez que era servidora efetiva no Estado de Santa Catarina, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e, assim, foi posteriormente cientificada de que não poderia ser contratada”.
Quanto à queima dos bens a defesa ponderou que eram objetos inservíveis. “não há relação dos bens que foram queimados, porquanto somente havia pedaços de móveis já descartados, sem identificação e que, após a queima de materiais, foi realizada a conferência da relação de bens descritos no patrimônio municipal com os existentes na Secretaria de Educação, não sendo constatada a falta de bens públicos. Além disso, consignou que foram queimados somente lixo e restos de materiais utilizados na Secretaria de Educação, como pedaço de móveis velhos. E, com relação aos outros materiais que eram aproveitáveis, todos eles foram destinados para outros setores da Administração Pública Municipal”, argumentou a defesa.
A Promotora de Justiça, Raquel Betina Blank, também ouviu outras testemunhas, que argumentaram serem utensílios sem condições de uso; que o referido depósito estava em estado precário e que o material queimado já não fazia parte do inventário público.
Assim, a promotora entendendo não ter havido intenção de dolo, concluiu pelo arquivamento do inquérito. “Diante da ausência de fundamentos para propositura de ação civil pública, e não havendo outras diligências a realizar, inexistem motivos para a continuidade do presente Inquérito Civil, razão pela qual determina-se o arquivamento destes autos… “.







