Lei obriga a divulgação de laqueadura e vasectomia gratuitas

Direito existente há quase 20 anos é pouco conhecido pela falta de propagação da informação

O governador, Carlos Moisés da Silva, sancionou na terça-feira (8) a Lei nº 17.672 que torna obrigatória a divulgação da esterilização gratuita. O direito, que existe há quase 20 anos, é desconhecido por muitas pessoas, justamente pela falta de divulgação. O Projeto de Lei, proposto pelo deputado Patrício Destro (PSB), em 2015, foi aprovado pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2018.

A Lei, que entrou em vigor no mesmo dia da sanção, altera em parágrafo único ao artigo 5º da Lei nº 10.309, de 1996, que institui gratuidade para a realização de laqueadura tubária e vasectomia, nos hospitais e maternidades públicas estaduais e/ou conveniados com o Sistema Único de Saúde – SUS. Com isso, os estabelecimentos de saúde sujeitos a esta lei ficam obrigados a tornar públicas as gratuidades por meio de cartaz afixado em suas recepções.

Como solicitar

O SUS oferece o procedimento de laqueadura e vasectomia de forma gratuita para homens e mulheres. Para a realização do procedimento, é preciso, em ambos os casos, ter mais de 25 anos ou mais de dois filhos (do mesmo pai).

A mulher, caso seja casada, precisa ter o consentimento do marido. Se for solteira, precisa de uma testemunha que comprove sua vontade. Sem obedecer a esses critérios, não é possível ter acesso gratuito à cirurgia.

O próximo passo é procurar um posto de saúde, munido dos seguintes documentos:

– Documentos pessoais de quem desejar fazer a vasectomia ou laqueadura;
– Se tiver filhos, é necessário levar a certidão de nascimento;
– Exames pré-operatórios (sangue, coração e um check-up geral).

O SUS impõe essas regras porque não faz o procedimento de reversão.

*Com informações da Agência AL.

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