Secretário de Administração e Fazenda orienta a população sobre o pagamento do IPTU

Na última semana (15), a Administração Municipal informou que o sistema de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU apresentava dificuldades na leitura do código de barras do boleto. O fato gerou transtornos para alguns cidadãos que foram fazer o pagamento. De acordo com o Secretário de Administração e Fazenda, Dari Scarabotto, o setor tributário do Município trabalhou para a resolução do problema causado involuntariamente pelo sistema.

Referente aos atrasos na emissão dos carnês, o Secretário explicou que foram decorrentes ao Georreferenciamento, realizado no início do ano. “Oferecemos um prazo de 30 dias para o cidadão contestar as medidas do Geo, caso houvesse necessidade”, disse. Contudo, ele ressaltou que nenhum cidadão foi prejudicado, uma vez que o prazo do pagamento, tanto da primeira parcela, quanto da cota única, foi prorrogado para o dia 31 de maio.

Em razão desta prorrogação, o sistema que realiza os cálculos do IPTU não conseguiu atualizar o código de barras. Scarabotto orientou os cidadãos que ainda não realizaram o pagamento, ou que ainda não receberam os seus carnês. “Você cidadão que ainda não conseguiu realizar o pagamento, tem 4 possibilidades para imprimir o seu carnê: no site da Prefeitura, no Setor Tributário da Prefeitura, no Agiliza, ou na Lotérica, pois um servidor do município está na lotérica realizando o serviço de impressão do boleto”, explicou.

Importante ressaltar que não precisa ser o proprietário do imóvel para retirar o carnê e efetuar o pagamento, uma vez que apenas com o número do CPF do titular é possível conseguir emitir as guias.

Lembrando que a 1ª parcela e cota única, vencem no dia 31 de maio. Com um cronograma de descontos diferenciados, para quem pagou em dia e que nos últimos anos quitou o imposto em cota única. Para aquele cidadão que optar pelo pagamento parcelado do IPTU, poderá dividir em 06 (seis) parcelas com vencimento da 1ª em 31/05/2019 e as demais em 30/06, 31/07, 31/08, 30/09 e 31/10.

O secretário ainda se colocou à disposição para atender qualquer cidadão que tenha dúvidas.

Confira as regras do IPTU 2019:

– Para o imóvel que teve o pagamento de IPTU em cota única nos últimos 5 anos, o percentual de desconto será de 18%, até 31/05/2019;

– Para o imóvel que teve o pagamento de IPTU em cota única nos últimos 4 anos, o percentual de desconto será de 16%, até 31/05/2019;

– Para o imóvel que teve o pagamento de IPTU em cota única nos últimos 3 anos, o percentual de desconto será de 14%, até 31/05/2019;

– Para o imóvel que teve o pagamento de IPTU em cota única nos últimos 2 anos, o percentual de desconto será de 12%, até 31/05/2019;

– Para o imóvel que teve o pagamento de IPTU em cota única no último ano, o percentual de desconto será de 10%, até 31/05/2019;

– Para imóveis que forem cadastrados recentemente, ou seja, no exercício de 2018 e não se enquadrem no cenário supracitado, o percentual de desconto será de 10%.

*Informações: Comunicação/PMCN

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