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O Agronegócio e o Direito Agrário

Fabrício Carvalho

O agronegócio no Brasil vem ganhando destaque figurando com expressivos percentuais a colaborar com o Produto Interno Bruto do nosso País. Considerado como uma potência mundial na produção de alimentos, atualmente o setor do agronegócio brasileiro vive da organização da atividade econômica que vai desde o fornecimento de insumos de produção até a distribuição para o consumo final.

Sendo o direito agrário o conjunto de normas de direito privado e público que regulam as relações decorrentes da atividade agrária, com vistas ao desenvolvimento sustentável em termos sociais, econômicos e ambientais, é justamente nisso que se encaixa com o conjunto de normas que disciplinam as relações decorrentes da produção, armazenamento, comercialização e financiamento do complexo industrial que é formado pelo agronegócio, ou seja, um complementa o outro.

A origem do direto agrário se deu, na visão de alguns autores, com a própria história e evolução da agricultura. Enquanto direito autônomo o direito agrário nasce com o próprio Estatuto da Terra, Lei n. 4.054, de 30 de novembro de 1.964, este ficou conhecido como o principal monumento legislativo da época, tendo sido difundida como inovadora ao seu tempo.

O Estatuto da Terra surgiu como resposta e solução aos problemas vivenciados no cenário social, político, econômico e jurídico da década de 60, marcados com problemas de abastecimento ocasionados pela demanda de alimentos e matérias-primas decorrentes do crescimento da população urbana e da expansão industrial, enquanto que a estrutura do setor agrário era marcado pela concentração de terras, pela baixa produtividade da terra, o êxodo rural e desigualdades sociais ao seu acesso.

De outro norte, a legislação vigente propiciava o fim meramente especulativo da terra, sem preocupação dos proprietários com a sua produtividade ou qualquer forma de uso condicionado em prol do bem comum da sociedade, cujos conflitos até então eram dirimidos pelo que dispunha o direito civil.

Assim como definido por Albenir Querubini, tanto na visão acima, como a evidente conclusão que se chega da legislação, Estatuto da Terra, poderia se estabelecer duas diretrizes básicas para solução da problemática agrária brasileira, ou seja, em termos de reforma agrária e de política agrícola. Neste sentido, posteriormente, a Constituição da 1.988 destaca no seu art. 187, § 2º, que devem ser compatibilizadas as ações de política agrícola com as ações de reforma agrária.

Com a aplicação das normas do Estatuto da Terra buscava-se atingir dois objetivos principais: criar novos proprietários rurais mediante a Reforma Agrária e, assistir os proprietários rurais existentes mediante medidas de política agrícola. Razão pela qual o direito agrário (assunto estudado por juristas) possui íntima e relevante relação com o agronegócio que, logo se tornará, também, um outro ramo do direito.

Por: Fabrício Carvalho
Advogado – OAB/SC 15.269
Especialista em Direito Ambiental

*Coluna “Direito Ambiental”, publicada no jornal “O Celeiro”, Edição 1588 de 25 de Julho de 2019.

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