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Saúde em cheque

Pedro Augusto Neves da Fontoura

Todos sabemos que o brasileiro que depende unicamente do SUS (sistema único de saúde) deve necessariamente ter fé redobrada e torcer para jamais ser acometido por um problema de saúde. Essa realidade figura em todo o território nacional, mas aparentemente nos estados da Região Sul a condição é menos gravosa do que no restante do pais, mas longe de não ser preocupante.

Ocorre que atualmente a situação não tem se mostrado muito diferente para os beneficiários de planos de saúde. Quem de nós nunca precisou – ou viu alguém precisar – recorrer a consultas particulares em determinadas especialidades médicas pois, pelo plano de saúde a disponibilidade de agenda era impossível de ser aguardada?

De fato tal situação é revoltante, afinal de contas a contraprestação paga pelo beneficiário não prevê, em seus termos contratuais, tamanha espera. Além disso a burocracia para realização de exames simples e a necessidade constante de “autorização” do plano é algo que impacienta qualquer um.

A situação não é boa nem para os próprios planos de saúde. Na última sexta-feira, por exemplo, a AGEMED teve sua comercialização impedida em alguns planos específicos por parte da Agência Nacional de Saúde (ANS) em função do excesso de reclamações realizados por seus conveniados.

O problema é tão sério que em maio deste ano o fundo Starboard Asset Ltda realizou um aporte de R$ 150 milhões na citada operadora de plano de saúde, em troca de participação em seu capital social. Na época a AGEMED publicou nota oficial dizendo que “Os recursos serão destinados prioritariamente ao atendimento do marco regulatório do setor, com a recomposição das margens de solvência, e a investimentos necessários na operação. Em paralelo está em andamento plano de readequação da rede assistencial e a negociação de acordos com prestadores de serviços”

Aparentemente o resultado passou bem longe do esperado.

Na prática boa parte dos credores sequer foram procurados pela AGEMED para quitação do passivo. O plano em alguns casos isolados ofereceu para clínicas e médicos conveniados parcelamentos a perder de vista e condições negociais absurdas, em total desacordo com os termos contratuais e até mesmo com o bom senso.

O que se observa na prática é a política da autoproteção. Os médicos justificadamente suspendem ou restringem os atendimentos pela insegurança nos recebimentos, as clínicas criam procedimentos internos para tentar evitar as glosas (recusas de pagamento) e a conta acaba chegando, como sempre, no cidadão comum, que paga a fatura.

Por:
Pedro Augusto Neves da Fontoura

Advogado. OAB/SC 31.170 Teske, Lara & Neves da Fontoura Advogados Associados

*Coluna “Livre” publicada no jornal “O Celeiro”, Edição 1595 de 12 de Setembro de 2019.

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