É sabido que a Constituição Federal, a qual rege nosso país, enfatiza que não deve haver distinções entre homens e mulheres. Entretanto, não é suficiente apenas que haja a previsão legal, é preciso mecanismos que gerem resultados eficazes.
Mesmo havendo diversas conquistas feitas pelas mulheres, que vão desde o direito ao voto até o direito de trabalhar em algo além dos serviços domésticos, isso não fez com que alcançassem a igualdade que prevê a legislação.
Desta forma, por meio do princípio constitucional da dignidade frente à discriminação e a violência de gênero, a Lei Maria da Penha em sua aplicação objetivou garantir maior igualdade a mulher quanto à assistência que lhe é fornecida.
Neste contexto do significado da violência, a Lei 11.340, promulgada em agosto de 2006, foi criada em caráter de urgência, como forma de reduzir altos índices de mulheres que sofrem com violência doméstica. Ora, este tipo de violência se perpetuou por séculos e ficava escondido, fazendo com o agressor jamais fosse punido. A Lei Maria da Penha teve o intuito de quebrar paradigmas e dar voz à população feminina.
A Lei Maria da Penha (LEI 11.340/06), é considerada responsável por ter trazido maior enfoque à assistência à vítima de violência doméstica direcionada ao gênero feminino, principalmente no que se refere a maior conscientização sobre a discriminação da mulher frente ao acesso a sua proteção sob o enfoque jurídico.
Ressalta-se que a desigualdade perante a mulher em nosso país tem origem em uma cultura de violência decorrente da imposição do homem como figura superior dentro da sociedade. Reflete-se até hoje diante da diferenciação dos gêneros no mercado de trabalho, como por exemplo, a diferença salarial, onde um homem e uma mulher que ocupam o mesmo cargo recebem salários distintos, sendo essa situação muito comum no Brasil.
Nesse sentido, para reduzir a desigualdade criada pela sociedade no que se refere à questão entre os gêneros, a Lei nº 11.340/06 também teve como objetivo incentivar políticas públicas de proteção à família em vista de reduzir a violência e, por consequência, a desigualdade social.
Ainda, é preciso ter em mente que os estudos da legislação que ampara a mulher vítima de violência doméstica vão além de reverter uma questão cultural, mas também buscam pelo direito da dignidade humana e, principalmente, consolidar os princípios da igualdade a todos, prevista desde a constituinte de 1988.
Para que fosse possível ocorrer melhorias na situação desalinhada da violência doméstica contra as mulheres, fato que até então possuía amparo inoperante na legislação e ficava silenciado no interior dos lares, o Estado brasileiro se viu obrigado a criar medida para tentar transfigurar a situação.
Diante da complexidade do tema e reconhecendo assim haver desigualdade, entre homem e mulher, a legislação objetivou proteger a família, porém ante a realidade vivenciada, onde a figura da mulher acaba sendo a vítima de agressão doméstica na maioria das vezes, a Lei Maria da Penha se tornou objeto de questionamento quanto a ser ou não uma ação eficaz. Entretanto, mesmo ainda não ser efetiva na sua totalidade é Apreciso ressaltar que o Brasil é considerado revolucionário e pioneiro na proteção a mulher vítima de violência doméstica, o que é motivo e orgulho na comunidade jurídica, sendo necessário maior apoio da sociedade para concretizar o que prevê a legislação.
Por: Valquiria Sampaio Mêra
Advogada – OAB/SC 31.205
VSM ADVOCACIA
*Coluna, “Direito de Todos”, publicada no jornal “O Celeiro”, edição 1602 de 31 de Outubro de 2019.