Organize-se e não caia no leão!

Thiago W. Fagundes

A partir de agora nossos trabalhos estarão focados para as declarações de imposto de renda do exercício de 2019. Sendo assim, queremos auxiliar, vocês leitores, a se anteciparem e se prepararem para a entrega dos documentos o mais cedo possível, possibilitando que consultores e contadores sérios e responsáveis façam uma análise antes de enviar a devida obrigação, corrigindo inclusive, o que precisar junto ao seu cliente.
A declaração de Imposto de Renda não é apenas uma obrigação a ser cumprida frente a Receita Federal, ela tem em si vários aspectos que precisam ser analisados e , portanto, não é bem simples como parece. Existe inicialmente duas formas de ser feita, precisa ser feita a análise de crescimento patrimonial, se há ou não despesas dedutíveis ou ainda ganhos isentos ou tributáveis.

Em 2019, no Brasil, a declaração foi obrigatória para aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70; e rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil reais. Esses são então, os números que norteiam os brasileiros em 2020, até que a Receita Federal divulgue novas informações.

Também devem prestar contas aqueles que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

O sistema ainda não está liberado para enviar as declarações, sendo que o prazo para isso acontecer é apenas na primeira semana do mês de março. No entanto, quem entrega primeiro a declaração tem maiores chances de receber a restituição mais cedo, além de evitar o corre-corre que é habitual no final do prazo.

E não se esqueça dos documentos e comprovantes essenciais para a entrega: Os principais são os que dão informações sobre o Contribuinte (Documentos pessoais), Comprovantes de Renda, Comprovantes de Bens e Direitos, Comprovantes de Pagamentos entre outros.

Por: Thiago W. Fagundes, Contabilista – RP: SC-041884/O-0
FG Contabilidade Consultiva
(49) 3541-2462

*Coluna ‘Contabilidade Acessível’, publicada no jornal “O Celeiro”, Edição 1613 de 20 de fevereiro de 2020.

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