Considerando o Decreto do Governo do Estado de SC nº 515/2020, que declara situação de emergência em todo o território catarinense para fins de prevenção e enfrentamento ao COVID 19, o novo Coronavírus, a Administração Municipal, por meio do Prefeito Silvio Alexandre Zancanaro, publicou na tarde desta quarta-feira, 18/03, o Decreto 8.562, estabelecendo novas providências no combate à doença.
Este documento considera o Decreto Municipal nº 8.557, de 16 de março de 2020, e determina as seguintes definições:
– Fica proibida a realização, em todo o território municipal, pelo período inicial de 30 dias, de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, curso presenciais, missas e cultos religiosos;
– Ficam suspensas pelo período inicial de 30 dias as atividades da rede municipal pública e privada de ensino, incluindo educação infantil, ensino fundamental e médio, educação de jovens e adultos, ensino técnico e ensino superior, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo;
– No âmbito do Poder Executivo Municipal, fica suspenso por 07 dias, o expediente e o atendimento ao público em todos os órgãos da Administração Pública Municipal, exceto, nas unidades de atenção à saúde, de vigilância sanitária e no órgão municipal de proteção e defesa civil;
– A Assistência Social não está definida como área essencial pelo Decreto Estadual nº 515/2020, mantendo-se entre as atividades suspensas pelo prazo de 07 dias;
– Enquanto durar o período de quarentena decretado pelo Governo Estadual, ficam suspensos os atendimentos nas unidades de saúde que não sejam de urgência e emergência, bem como, os procedimentos ambulatoriais e cirurgias eletivas – esta determinação não se aplica às consultas de pré-natal já agendadas e de vacinação;
– Ficam suspensos os prazos de abertura de Processos Licitatórios presenciais em andamento, bem como, os prazos referentes a processos e a outros atos administrativos durante a vigência do Decreto Municipal 8.557/2020;
O Decreto 8.562/2020 já está em vigor a partir da data de quarta-feira, 18/03, e todas as disposições do Decreto de 16 de março (8.557/2020) que conflitem o atual, estão automaticamente revogadas. Ao considerar a situação de momento, o Decreto 8.562/2020, poderá sofrer alterações mediante deliberação do Prefeito Municipal em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde e o Comitê de Controle do Coronavírus.
Informações: Ascom/PMCN







