Agricultores devem fazer recadastramento para manter descontos na conta de luz

Aneel prorrogou prazo que finalizou em 2019 para produtores rurais que perderam o prazo.

Alguns agricultores têm reclamado de um possível aumento na conta de luz, no entanto o motivo desse aumento se dá porque a maioria não realizou o recadastramento da propriedade rural na Celesc, obrigatório a cada três anos. A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL – Brasil prorrogou o período do recadastramento para quem perdeu o prazo em 2019. Esse alerta foi dado na Tribuna da Assembleia (Alesc). O agricultor deve procurar uma das agências da Celesc com a lista dos documentos exigidos. As unidades consumidoras classificadas como rurais que receberam mensagem na fatura solicitando o recadastramento deverão se dirigir a uma loja de atendimento, munidos dos documentos pessoais e que comprovem atividade rural. A medida vale para aqueles que perderam o prazo em 2019 e foram reclassificados de acordo com os critérios estabelecidos pela ANEEL.

Deve ser classificado como rural o fornecimento de energia elétrica à unidade consumidora localizada em área rural e que desenvolve atividade rural, sujeita à comprovação. As unidades consumidoras da classe rural cadastradas com benefício de tarifa de consumo de horário reservado para irrigação e aquicultura devem apresentar licença ambiental e outorga do direito do uso de recursos hídricos conforme legislação federal, estadual ou municipal, e, caso não aplicável, a comprovação de sua não aplicabilidade.
No caso de pessoas físicas, o produtor deverá levar o CPF, desde que não esteja em situação cadastral cancelada ou anulada de acordo com Instrução Normativa da Receita Federal, e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, de outro documento de identificação oficial com foto, e apenas o Registro Administrativo de Nascimento Indígena – RANI no caso de indígenas. Pessoas jurídicas deverão apresentar Cartão do CNPJ, se for uma empresa LTDA deverá levar a última alteração do contrato social se consolidado. Se não for consolidado, deverá apresentar o contrato social e as alterações existentes. Empresas individuais devem levar formulário de empresário individual. Associação/Condomínios/Sociedades Anônimas precisam apresentar o Estatuto Social e ata com eleição da última diretoria. No caso de Síndico de Condomínios, ata da Assembleia que nomeou o Síndico e RG e CPF (ou outro documento oficial com foto) ou cópias autenticadas do representante legal da empresa.

*Reportagem publicada no jornal ‘O Celeiro’, edição 1616 de 05 de março de 2020.

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Jornal Celeiro
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